O presente artigo visa abordar os parâmetros jurídico-legais que permeiam a poluição ambiental decorrente do pleito eleitoral. A pertinência desta temática se faz necessária devido ao conflito existente entre as searas política e ambiental, tal conflito reside entre o direito dos cidadãos de circularem em uma cidade visualmente limpa, bem como de conhecerem e saberem quem são os candidatos, visando a formação de um voto consciente. Destarte, a poluição ambiental produzida pelos candidatos ao longo de campanhas políticas demonstra a necessidade iminente de se repensar em uma maior preservação do meio ambiente. Nesse sentido, procurou-se por meio de uma abordagem dialética, evidenciar as principais mudanças no que tange a propaganda eleitoral, mais especificamente, as principais alterações na lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Verificou-se por meio de uma revisão na literatura, nas principais fontes de direito, que tais minirreformas, vieram no sentido de proibir o uso de propagandas abusivas, e minimizar os efeitos da poluição sonora e visual, as quais estávamos submetidos no período eleitoral. Tal tutela vem no sentido de se buscar uma defesa coletiva do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um regime democrático de direito e a consequente legitimidade no processo eleitoral.