No Direito Civil Brasileiro, para que uma pessoa alcance sua maioridade, deve ter ao mínimo, dezoito anos de idade, criando assim a “Responsabilidade Civil”. No entanto, observa-se que existe uma tendência da população crer que pelo fato de ser menor, ou seja, não ter alcançado a maioridade, não tem responsabilidade, esquecendo que por trás desse menor infrator, tem alguém que responde pelos seus atos de acordo com a legislação nacional vigente. O objetivo deste trabalho é analisar a responsabilidade civil dos pais, sob uma ótica do código civil e o E.C.A. sob a possibilidade de reparação de dano causado por seu filho a terceiros, levando-se em consideração as peculiaridades ordenamento jurídico. Trata-se de uma revisão da literatura, onde as referências utilizadas foram coletadas a partir das bases de dados: Scientific Electronic Library Online (SciELO), JusBrasil e Âmbito Jurídico, com a seleção de artigos nacionais que tratassem de assuntos relacionados à Responsabilidade Civil no Direito de Família com ênfase no Código Civil e no Estatuto da Criança do Adolescente. Foi possível concluir que a responsabilidade civil do menor, no tocante a reparação do dano quando observada e aplicada às normas do código civil e do estatuto da criança e do adolescente, deverá haver uma indenização para com quem sofreu o dano, devendo por obrigação esse dano reparado pelos pais do menor, pelo fato de que o dever de ter sob sua supervisão o seus filho, onde, toma-se como base a culpa In Vigilando, para que o terceiro seja ressarcido.