O Direito do Idoso legislado vem sendo aplicado no Brasil desde a inovadora Constituição de 1988, reforçando deveres e obrigações do Estado com o idoso, assim como da família como protetor nato. A partir daí, o legislador passou a se preocupar com o tema, abordando de forma direta e indireta, levantando questões que concernem ao direito do idoso, criando a Lei n° 8.842/94, Política Nacional do Idoso, e, a Lei n°10.741/03, Estatuto do Idoso. A criação de forte legislação que abordam temas específicos do idoso, como a garantia de um salário-mínimo para aqueles idosos que não possuem meios de suprir suas necessidades básicas, Lei n° 8.742/93, LOAS, e ainda, a Lei n° 8.845/09, Política Estadual do Idoso na Paraíba, em âmbito estadual. Tal preocupação adveio do crescimento da expectativa de vida e longevidade da população nas últimas décadas, fazendo com que fosse necessária0 a implantação de legislação específica para o tema em discussão.