O Estado Constitucional Cooperado proposto por Peter Häberle constrói seus alicerces no reconhecimento do estreitamento das recíprocas interações entre os Estados, a democratização dos interpretes da constituição, na solidariedade e efetivação dos Direitos Humanos e Fundamentais como traço comum à todos os Estados. Tais idéias são transpostas ao âmbito interno do Estado permitindo a re-significação da Separação dos Poderes diante do objetivo que compartem: a efetivação dos direitos humanos. A interdependência e interação existente entre os Poderes é compreendida como elemento imprescindível rumo a concretização dos anseios sociais plasmados na Constituição e estruturados nas Políticas Públicas. Como interface entre Política e Direito, as Políticas Públicas representam território comum, sujeito a interações dos Poderes do Estado sempre que estiver em jogo a preservação da dignidade da pessoa humana.