O trabalho é visto como um meio para o sujeito atingir sua dignidade. O que desqualifica a mão de obra escrava do século XIX para o trabalho escravo contemporâneo é que os escravos coloniais tinham consciência de sua condição de escravo, enquanto que para os trabalhadores que desenvolvem suas funções laborais em condições análogas a de escravo nos dias atuais, não têm a percepção de que estão sendo escravizados. Nessa perspectiva, os sujeitos mais vulneráveis são as mulheres, que são vitimizadas pela sua condição histórica social, e ao mesmo tempo precisam ajudar no provimento das despesas em suas casas, colaborando como podem com o sustento de suas famílias. Pensando nisso, foi feito uma pesquisa de campo em quatro cidades da Paraíba, entrevistando vinte mulheres trabalhadoras do setor de costura e questionando-as sobre as condições de trabalho. O resultado foi estarrecedor já que estas mulheres vivem dentro de um grave contexto de escravidão contemporânea, sendo exploradas nos processos fabris da costura terceirizada. Longe de uma discussão acerca dos conceitos doutrinários do Direito, referentes ao que sejam interesses individuais homogêneos, interesses coletivos estrito senso e interesses difusos, resta-me expor que as citadas “escravas da costura” encontram-se encravadas em uma situação de risco e que não há como questionar que os interesses atingidos superam a órbita individual e recaem sobre uma diversidade de pessoas ligadas por vínculos fáticos decorrentes de uma identidade de situações propícias à lesão do bem jurídico tutelado, tudo em uma perspectiva de máxima conflituosidade.