NERY, Maria Eduarda De Oliveira et al.. Direito das mulheres e violência doméstica. Anais CONIDIF... Campina Grande: Realize Editora, 2017. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/31611>. Acesso em: 22/12/2024 22:01
O direito das mulheres de terem acesso a justiça teve seu marco em meados do final século XX e início do século XXI, mais especificamente no ano de 1946 com o advento da Constituição Francesa, naquilo que seria concernente a garantia de direitos como educação, saúde, segurança, trabalho e litigio, porém com inúmeras restrições. Durante muito tempo observou-se o amparo jurídico na desigualdade entre homem e mulher; permanecendo vigente a notória hierarquia e patriarcado familiar, onde notava-se que o marido tinha plenos direitos sobre sua mulher evidenciando-se uma relação onde a mesma estava numa situação de inferioridade. Com o vigor da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) e a luta dos movimentos feministas para findar a violência doméstica em suas diversas nuances: física, moral, psicológica, econômica e sexual contra mulher, o assunto passou a ter uma nova ótica e de certa forma desobstruiu a barreira entre a vítima e a justiça empoderando juridicamente as mulheres na busca de seus direitos. Mas ainda assim, existe o medo da represália e agressões por parte da vítima, caso os companheiros, recorram ao judiciário. É de extrema relevância salientar a falta de estrutura dos meios de atendimento à mulher vítima e da falta de políticas públicas. É valido ressaltar que, para reivindicar direitos é preciso que o Estado atue de forma que possibilite o acesso à justiça criando mecanismos que garantam a sua efetividade e oportunizando de forma igualitária o acesso as instituições e aos órgãos que aplicam, interpretam e regulamentam as normas e leis.