A existência de relações afetivas, denominada de concubinato é uma realidade presente desde os primórdios da história pátria. Considerado, desde então, como uma prática particularizada pela ilicitude do seu processo de constituição, uma vez que a sua formação se dá à margem das orientações dispostas no mandamento legal, essa modalidade de vivencia afetiva extramatrimonial é vista sob um ângulo marginal e, disso decorre, a sua depreciação valorativa, traduzida no preconceito, vivenciado de modo acentuado, em todos os âmbitos da práxis social, pelo sujeito mulher que participe de relacionamentos dessa natureza. Na seara jurídica, a condição marginal do sujeito mulher que vivencia uma relação marcada pela simultaneidade afetiva é modalizada por meio das restrições historicamente impostas, no tocante as garantias legalmente reconhecidas e concedidas a estes sujeitos, que evidencia a existência de uma tutela parcial e, por conseguinte, da violação dos seus direitos fundamentais enquanto pessoa humana, sujeito de direitos e de deveres. Tendo como norte as configurações atuais que reveste a prática do concubinato, bem como, o lugar estigmatizado dedicado ao sujeito mulher concubina, o presente estudo objetiva analisar as relações de poder em movimento na construção da identidade do sujeito mulher incluso em um vínculo afetivo marginal. Para isso, adotamos como objeto de investigação o gênero jurídico decisão jurisprudencial. Pesquisas dessa natureza contribuem para fomentar uma discussão sobre o efetivo alcance do olhar jurídico em direção ao resguardo aos direitos da pessoa humana, o seu profícuo diálogo com a realidade social e a efetiva aplicação dos princípios constitucionais.