As relações extramatrimoniais, quando se constituem com a configuração de núcleos familiares paralelos, suscitam profunda controvérsia quando se trata de pretensões previdenciárias. Essa controvérsia, por sua vez, deságua no surgimento de uma indesejável situação de insegurança jurídica, além de aprofundar desigualdades. O presente trabalho teve como objetivo analisar a possibilidade de concessão do benefício previdenciário pensão por morte à concubina em caso de união extraconjugal, isto é, o reconhecimento da condição de dependente desta quando o segurado casado manteve união paralela ao matrimônio até a data do óbito, sem que tenha havido separação, sob a perspectiva legal, doutrinária e jurisprudencial, especialmente a partir do julgamento do Recurso Extraordinário – RE 397.762-8 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de estudos bibliográficos e jurisprudenciais examinamos as posições doutrinárias adotadas no âmbito civil e previdenciário quanto ao tratamento das relações extraconjugais, ilustrando os casos em que se discute o rateio do benéfico entre a esposa do instituidor e sua companheira a partir de decisões judiciais, com subsequente análise dos argumentos apresentados. A análise teve como corolário nos princípios constitucionais e previdenciários, levando em consideração as modificações trazidas pela Lei 13.135/2015, que justificam um olhar mais cuidadoso sobre a questão da condição de dependente daquela que manteve união extramatrimonial com o segurado. Pretende-se demonstrar que, para a realização dos objetivos da seguridade social em tais casos, é preciso desconstruir as avaliações apriorísticas que levam a entendimentos pouco conformados ao mundo dos fatos.