Este trabalho objetiva apresentar breve discussão sobre instituto de regularização fundiária, função social da propriedade, na sequência, a permanência/resistência no espaço urbano pelas religiões de matrizes africanas, a necessidade de formalizar junto ao Estado tais espaços sagrados e, então, alcançar os direitos e garantias que lhes são assegurados. Pretende-se apontar algumas dificuldades existentes quando do processo de regularização fundiária de templos religiosos afrobrasileiros, historicamente excluídos e invisibilizados dos processos institucionais, ainda que, reiteradamente, demonstrada e comprovada sua importância na história de formação e riqueza cultural do nosso país. Far-se-á remissão as legislações que abordam as questões atinentes à proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico com vistas a garantia do direito real. Destarte, pensar o direito de propriedade e sua função social, é pensar a proteção cultural das conformações urbanas, garantindo, inclusive, sua devida infraestrutura.