Resumo: O presente artigo tem como finalidade analisar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, de nº 11.340/06 nos casos de violência domestica contra gays, lésbicas e transexuais. Verificando como esta lei pode contribui com o efeito de atenuar, minimizar ou combater a violência domestica direcionada ao público LGBT. A metodologia utilizada para este artigo foi a pesquisa bibliográfica e documental disponíveis na internet além da analise de dois casos de agressão domestica, sendo o primeiro sofrido por um homem gay, agredido pelo seu companheiro, e o segundo, por uma mulher trans que foi vitima também do respectivo companheiro. As sentenças prolatadas pelas juízas que acompanharam e julgaram os dois casos analisados, amparam a base jurídica de suas sentenças no Art. 5º da referida lei que trata das questões de gênero e dos dispositivos que envolvem e sustentam as bases comuns às famílias homoafetivas, sendo a primeira lei congênere a abordar o tema. Através desta analise foi possível concluir seguramente a extensão e o inestimável valor no que diz respeito aos Direitos humanos de que a Lei 11.340/06 tem plena possibilidade de aplicação legal para o combate a violência domestica contra gays, lésbicas e transexuais, por ser capaz de reconhecer extensivamente as questões que permeiam a violência comumente perpetrada à mulher e as demais categorias e variações de gênero, reforçando-se como um poderoso instrumento de combate na luta pelos direitos dos gays, lésbicas e transexuais que diz respeito às questões relacionadas aos processos de igualdade e legitimidade de gênero na atualidade.
Palavras chaves: Lei Maria da Penha, Violência domestica,Família homoafetiva, Pessoas LGBTs.