Do ponto de vista discursivo, a música é um importante veículo a partir do qual é possível compreender as particularidades históricas, culturais, políticas, jurídicas e sociais de certos grupos de sujeitos. Nesse sentido, o Forró pé-de-serra ou Forró Tradicional, cujas origens data do século XIX,discursiviza as singularidades do povo nordestino, os valores, as tradições, os costumes, as ideologias e os simbolismos imbricados na constituição histórico-cultural do sujeito.O forró pé-de-serra é um espaço de materialização do diálogo entre cultura e direito,que ao longo da história reproduz as relações de poder nele enraizadas, individualizando a identidade do povo no povo nordestino no cenário social. Trata-se, portanto, de uma importante materialidade discursiva por meio da qual é possível adentra nos aspectos culturais para compreender a atuação das normas jurídicas no processo de construção ideológica dos sujeitos. Tendo em vista essa compreensão, nesse artigo, temos como objetivo investigar a constituição jurídica do sujeito mulher no Forró Pé-de-serra, promovendo uma análise da correlação entre a representação do gênero musical e as disposições normativas vigentes a época de sua elaboração e publicização. Pesquisas dessa natureza contribuem para fomentar o entendimento de que as normas jurídicas, sancionadas em determinada sociedade, originam-se das urgências surgidas na dinâmica social, pois a sua função principal é fornecer regras reguladoras das relações interpessoais, nessa lógica, a música como expressão cultural é permeada, também, pelas disposições legais, pois cultura e direito são ramos que estão em constante diálogo interligadose a partir do quais os sujeitos imersos no social significam as suas práticas cotidianas.