A oficialização da Libras por meio da Lei 10.436/02, traz uma importante mudança na inclusão e educação do surdo nas instituições de ensino, a regulamentação por meio do decreto 5.626/05 passa agora a vigorar o direito da presença do intérprete de Libras como mediador dos saberes que circulam a escola. Assim, podemos dizer que a educação de surdos tem se revelado um assunto inquietante às propostas educacionais direcionadas para esse educando. Estudos comprovam que a Libras é a única modalidade de língua plenamente acessível ao surdo, e esta regulamentada pela Lei 10.436/2002 que oficializa como meio legal de comunicação e expressão, é uma língua visual-gestual, capaz de favorecer seu desenvolvimento integral, o intérprete é a ferramenta necessária para a transmissão desta língua. Este profissional está legalmente assegurado pela 12.319/2010 que oficializa a sua prática promovendo assim a transmissão de informação em sua língua. Diante desta necessidade se faz necessário a presença do intérprete de Libras em sala para mediar os conhecimentos. Este artigo tem como objetivo analisar a prática deste profissional nas escolas estaduais de Teresina, no entanto, partimos do seguinte problema: as escolas Estaduais estão disponibilizando o profissional Intérprete no atendimento em Libras para alunos surdos? Quanto à fundamentação teórica nos embasamos, dentre outros, em Lacerda (2009), Lodi (2009), Silva (2008) os quais defendem que a inclusão escolar possibilita a construção de processos linguísticos adequados de aprendizagem. Desta forma, a maior parte dos surdos no estado do Piauí não tem acesso a uma escolarização que atende suas necessidades linguísticas, curriculares, sociais e culturais por meio da Libras. A sua escolarização tem produzido resultados pouco efetivos, quando se pensa no número restrito de surdos que conseguem concluir seus estudos.