O presente trabalho intenta apontar como a mobilização do movimento LGBTI+ pela criminalização da homotransfobia e da injúria homotransfóbica vêm angariando cada vez mais força em face da atuação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO26/DF) e no Mandado de Injunção (MI 4733/DF). Nesse sentido, busca-se analisar os votos e argumentos dos ministros, sobretudo, em relação à noção de "racismo social", enquanto grande baliza para compreensão ampla do racismo como opressão a grupos minoritários. Partindo dos votos do relator e da prejudicada aplicabilidade das decisões, será possível notar problemáticas persistentes, como a ausência de nomeação efetiva das violências nos tipos penais (próprio da limitação da via judiciária), sobretudo no que tange aos crimes violentos, bem como a perigosa diluição da noção de identidade de gênero e orientação sexual em categorias distintas, além da ausência de medidas que enfrentem a cultura colonial do binarismo de gênero. Tais limitações, portanto, revelam horizontes de lutas a se trilhar para além das sendas do sistema penal que, no entanto, são obstacularizados pela permanência de uma pseudo-laicidade estatal, fruto da agenda conservadora atuante no Congresso Nacional. Por fim, a abordagem de pesquisa adotada será essencialmente qualitativa, buscando compreender os julgados e seus impasses, a partir de levantamento bibliográfico e documental.