Este artigo versa sobre a educação e das profissionalizações de adolescentes e jovens em cumprimento de medida no sistema socioeducativo brasileiro, sendo um tema relativamente novo em trabalhos acadêmicos e na literatura das ciências jurídicas, humanas e sociais. Apesar das tentativas de alguns estados brasileiros de importar as ideias de profissionalização e educação das escolas técnicas para ambientes de cárcere, tendo em vista o cumprimento das Leis Federais nº 8.069/90 e 12.594/2012, as peculiaridades do sistema socioeducativo forcam a uma metodologia e aparato próprio, assim como uma dinâmica que envolve mecanismos como o da educação de jovens e adultos - EJA e os cursos de Formação Inicial e Continuada - FICs. Deste modo, analisar o que tange essa concepção na legislação e nos dados técnicos do Instituto Alana para o ano de 2022 foram o substrato para compreender a condução deste eixo do sistema socioeducativo. Assim, apresentamos perfazimentos de que a legislação é cumprida em apenas 14 estados e pelo Distrito Federal o que corresponde a 55.5% do total do país, ficando de fora ainda 12 estados, e assim desassistidos grande parte dos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa. É a partir dessas referências que formulamos a sua tese de que a o sistema socioeducativo é, simultaneamente, lugar da alteridade e expressão da coexistência dos tempos históricos dos adolescentes e jovens que ali estão. Sendo assim, um espaço do diverso, pressuposto metodológico que o método da dialética, encontra lugar mais adequado e mais rico para norte da investigação.