A Lei Nº 10.639/2003 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/1996) inserindo no currículo escolar a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira, tendo entre aspectos motivadores a necessidade de combater o racismo e a promoção da valorização da cultura afro-brasileira. Assim, a Lei Nº 10.639/2003 busca promover a inclusão e a diversidade, reconhecendo a importância das contribuições dos africanos e afrodescendentes para a formação da sociedade brasileira. É razoável esperar que, após 20 anos da promulgação se possa observar seus reflexos na política educacional em relação à diversidade pois, neste período, tem sido estimulados debates sobre a diversidade na educação em diferentes âmbitos da sociedade, tendo como objetivo combater o preconceito e a discriminação. Porém, entende-se que não basta inserir a obrigatoriedade do conteúdo sem a capacitação de professores para trabalhar com estas temáticas. Como a promoção das relações étnico-raciais nos processos de formação de professores é uma estratégia para a promoção de sociedades inclusivas e diversas, atentas às diferenças que a compõem, é necessário refletir sobre os desafios a serem enfrentados e sugestões que podem lançar luz no debate sobre a efetiva implementação da Lei. Neste trabalho apresentamos uma revisão de literatura sobre a temática, em artigos publicados em periódicos no período de 2013 a 2023. Observamos que as 43 publicações acadêmicas sobre formação de professores e relações raciais encontradas podem ser agrupadas em 05 categorias: Currículos e Programas (com 25,58% do total de trabalhos); Ações Afirmativas e Políticas Educacionais (15,30%); Propostas e Práticas Pedagógicas (34,88%); Identidades (16,30%); e Instrumentos Pedagógicos(6,88%). Esta distribuição trabalhos mostra que a discussão sobre Currículos e Programas ainda demanda a atenção de pesquisadores, mas, ao mesmo tempo, o predomínio de artigos sobre Propostas e Práticas Pedagógicas revelam ações efetivas na direção da implementação da Lei.