O presente estudo possui como objetivo apresentar o resultado da pesquisa quanto ao cumprimento do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, alterada pela Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008 no âmbito da rede pública estadual de ensino do Estado do Amapá. O referido dispositivo prevê a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena na educação básica, seja em estabelecimentos de ensino públicos e privados. “O racismo está incrustado nas instituições, nas empresas, nas famílias, nas pessoas. Negros têm menos oportunidades de trabalho, são alvos mais frequentes de violências de todos os tipos e menos acesso à educação, o que compromete seus direitos de aprendizagem”, (Movimento de Base, 2022). De acordo com COUTO, ROSA e SANTOS (2021), “a educação sensível ao critério racial teria fins extremamente relevantes na vida social, econômica, cultural e política, individual e coletivamente considerados”. A análise possui abordagem qualitativa. O estudo permitiu evidenciar que o Estado do Amapá aprovou a Lei 1.196/2008, instituindo a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana no currículo do estado. Observaram-se, ainda, que as diretrizes curriculares da rede pública de ensino estabelecem abordagens gerais sobre a temática. O Currículo Prioritário Amapaense do Ensino Fundamental no componente de História, por exemplo, contempla o estudo sobre cidadania, diversidade cultural e respeito às diferenças sociais, culturais e históricas. Outro avanço foi a aprovação da Resolução 025/2016-CEE/AP, a qual estabelece normas para a criação das instituições de educação escolar Quilombola, representando vitória aos movimentos sociais e à sociedade. A pesquisa aponta para a necessidade de investimentos em ações visando ao cumprimento da lei, mas também à ampliação do diálogo com os sujeitos e segmentos da sociedade interessados nos debates, planejamento, execução e avaliação das políticas públicas antirracistas, sobretudo no ambiente escolar