O presente artigo objetiva analisar a importância das leis e da Língua de Sinais – Libras, no que se refere à inclusão social do aluno surdo na escola. A pesquisa também permeia os conceitos da pedagoga Maria Teresa Eglér Mantoan (1997) que englobam a educação inclusiva, bem como a valorização da educação bilíngue, tendo em vista a importância de reconhecer a Libras como a primeira língua (L1), e a Língua Portuguesa (L2) como a segunda língua. O trabalho em questão teve como embasamento os autores Mazzotta (1992), Goldfeld (1997), Capovilla (2001), Strobel (2009), Moura (2010), Campello (2014), a Constituição Federal 1988, a Lei Federal de nº 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Declaração de Salamanca (1994), entre outras que buscam garantir a inclusão de alunos surdos nas instituições de ensino. À vista disso, os objetivos consistem em refletir sobre como ocorre o processo de inclusão presente nas escolas regulares através das leis que amparam esses indivíduos, a falta de preparo dos profissionais que trabalham com essas crianças e a inclusão de alunos surdos sob o viés educacional. Portanto, esta pesquisa tem o intuito de contribuir para o aprofundamento de questões sobre os aspectos legislativos que abrangem os estudantes surdos na rede regular de ensino, a fim de que haja uma educação que atenda aos sujeitos em sua totalidade.