O processo avaliativo demanda uma grande importância nos diferentes modelos de ensino e aprendizagem. O processo avaliativo não pode ser unidirecional, mas deve ser sim uma via de mão dupla onde ao avaliar o aluno o professor também se autoavaliar além disso assim como a aprendizagem é contínua avaliação também o deve ser. Com a necessidade de uma avaliação que acompanhe o processo de ensino-aprendizagem, acreditamos que as mudanças e adaptações na avaliação devem ser constantes para acompanhar as mudanças. A lei 13.415/17 que institui o Novo Ensino Médio estabeleceu um prazo de 5 anos para que Estados e Municípios pudessem se adequar, dessa forma o prazo final para a implantação ocorreu no ano de 2022. Este trabalho teve como objetivo o levantamento das normatizações avaliativas desses estados e o tempo de defasagem com a implantação do Novo Ensino Médio. Foram analisadas as legislações, resoluções ou normativas disponíveis no Diário Oficial de cada Estado e no site oficial de cada secretária de educação dos Estados. O governo do Estado da Alagoas implantou o Novo Ensino Médio no ano de 2022, mas a regulamentação da avaliação consta a portaria 1.325/2016, uma defasagem de 6 anos. O estado de Pernambuco implantou em 2020 e a sua última legislação de regulamentação de avaliação é a instrução normativa 04/2014, uma defasagem para a implantação de 6 anos e atualmente 9 anos, pois não houve atualização. O Rio Grande do Norte implantou o Novo Ensino Médio em 2022 e a sua regulamentação de avaliação é avaliação é a 356/2019, com três anos de defasagem. No estado da Paraíba todas as normatizações publicadas pelo conselho estadual de educação mencionam que a avaliação fica a cargo da unidade escolar. Ou seja, sem um documento norteador como presente nos outros estados. A falta de adequação e atualização das normativas de avaliação e o Novo Ensino Médio é evidente nos estados pesquisados, ou não foram encontradas com a pesquisa.