Artigo Anais do VIII ENALIC

ANAIS de Evento

ISSN: 2526-3234

FORMAÇÃO INICIAL EM GESTÃO ESCOLAR NOS CURSOS DE LICENCIATURAS: UM ESTUDO DA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 02/2019

Palavra-chaves: POLÍTICAS EDUCACIONAIS, GESTÃO EDUCACIONAL, FORMAÇÃO DE PROFESSORES, , Comunicação Oral (CO) ET 03: Políticas educacionais, avaliação e Currículo
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Publicado em 06 de abril de 2022

Resumo

A FORMAÇÃO INICIAL EM GESTÃO ESCOLAR TEM SEUS FUNDAMENTOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, Nº 9394/1996, A QUAL DEFINIU OS PRINCÍPIOS DA ATUAÇÃO DOCENTE, DENTRE ELES A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO. A REFERIDA LEI ORIENTA QUE DEVE SE DAR EM PEDAGOGIA OU EM UMA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A FORMAÇÃO DE GESTORES DE ESCOLA. OS DADOS DO PERFIL DE GESTORES ESCOLARES DO QUESTIONÁRIO DA PROVA BRASIL 2011 E DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2019 DEMONSTRAM QUE OS GESTORES ESCOLARES TÊM, EM SUA MAIORIA, DIPLOMAS UNIVERSITÁRIOS (86,4%), MAS APENAS UM EM CADA DEZ CURSOU UMA FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA A GESTÃO EDUCACIONAL. ADEMAIS, CONSIDERANDO O CENSO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2020 (BRASIL, 2021), QUE AFIRMA EXISTIREM 179.533 ESCOLAS, SE CRUZARMOS ESTE DADO COM O REFERENTE À FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM GESTÃO, HAVERIA, APROXIMADAMENTE, APENAS 17.953 (10%) GESTORES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR PARA GESTÃO, E 161.580 (90%) PROFISSIONAIS SEM UMA FORMAÇÃO VOLTADA PARA SUA ATUAÇÃO GESTORA. ESSES DADOS DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE POLÍTICAS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA SE ATUAR NA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, CONFORME PRESCREVE A LDB/1996. CONSIDERANDO A RECENTE RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DEFINE AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA E INSTITUI A BASE NACIONAL COMUM PARA A FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (BNC-FORMAÇÃO), BUSCAMOS COMPREENDER QUAL IMPORTÂNCIA ELA CONFERE À FORMAÇÃO INICIAL EM GESTÃO ESCOLAR, ESPECIALMENTE NAS LICENCIATURAS, E QUAIS AS POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES NA ATUAÇÃO FUTURA DOS PROFISSIONAIS FORMADOS A PARTIR DE SUAS ORIENTAÇÕES. A PESQUISA É BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL, GUIADA PELOS POSTULADOS DE EVANGELISTA E SHIROMA (2019), PARA AS QUAIS OS TEXTOS DE POLÍTICA EDUCACIONAL DEVEM SER QUESTIONADOS, A FIM DE QUE SE LEVANTE POSSÍVEIS INTENÇÕES TÁCITAS, ENTRELAÇANDO OS DISCURSOS E SEUS CONTEXTOS SÓCIO-HISTÓRICOS. PARA O DESENVOLVIMENTO DA ANÁLISE, FORAM ELABORADOS QUADROS COMPARATIVOS SOBRE A FORMAÇÃO INICIAL EM GESTÃO ESCOLAR NA LDB/1996 E RES. CNE/CP Nº 02/2019, E O OUTRO ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DOCENTE NA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ESTE ESTUDO APONTA QUE AS PROPOSIÇÕES DESTA RESOLUÇÃO TRATAM O TEMA DA GESTÃO ESCOLAR DE FORMA FRAGMENTADA, PERMITINDO DISTINTAS INTERPRETAÇÕES DO TERMO “GESTÃO”, QUE PODE SER ENTENDIDO COMO GESTÃO DE ESCOLA OU DA SALA DE AULA, SOBRESSAINDO ESTE ÚLTIMO SENTIDO. CONSTATA-SE AINDA UM REFORÇO DA IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA, DO AGIR, EM DETRIMENTO DO REFLETIR, CONFIGURANDO UMA FORMAÇÃO TECNICISTA, A PARTIR DA QUAL O DOCENTE EGRESSO, AO ASSUMIR A GESTÃO ESCOLAR, TENDERÁ A CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA À ESCOLA, SEM SÓLIDA BASE PARA REALIZAR UMA GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E QUE FAVOREÇA A AUTONOMIA ESCOLAR NA CONSTRUÇÃO DA SUA IDENTIDADE. COM ISSO, FORTALECE-SE O CONTROLE EXTERNO SOBRE A ESCOLA.

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