LEDOR/A E LEITURA DE PROVAS EM TINTA NA ESCOLA REGULAR: CONCEPÇÕES DOS CEGOS DO IEACNZuleide Maria de Arruda Santiago GuimarãesInstituto de Educação e Assistência aos Cegos do Nordeste (IEACN)zuleidearruda@yahoo.com.brRESUMOEm meio às práticas de leitura existentes na sociedade vidente atual, foco de pesquisas teóricas como a do letramento em que a leitura é uma prática social e como a teoria de leitura, a exemplo das concepções de leitura elencadas por Kleiman, quais sejam: decodificação, avaliação e interlocução, há, ainda, contextos de leitura desmerecedores da atenção das autoridades educacionais. Nossa experiência, no Instituto de Educação e Assistência aos Cegos do Nordeste (IEACN), comprova que cegos, por força da LDB 9394/97, ao se submeterem a provas em tinta na escola regular, erram questões de acentuação gráfica nas provas de português, no momento em que, ao precisarem de um/a ledor/a – direito pelo decreto 5.296/2004 - que leia provas, este/a não faz referência aos acentos gráficos das palavras, não as lendo de acordo com os acentos para que respondam corretamente. Dando continuidade a uma pesquisa de mestrado que explicou situações de leitura de provas em tinta junto a cegos, e, na tentativa de descobrirmos a concepção de leitura que os cegos têm sobre a leitura do/a ledor/a, fizemos entrevistas semiestruturadas e transcritas com seis cegos – doravante C - (limitados a três: C1- aluno de direito -, C2 – aluno do supletivo do 1º grau –, C3 aluno do curso de comunicação social) no tocante à leitura das provas de direito do trabalho, química, realidade socioeconômica e política brasileira. Respaldado numa pesquisa qualitativa que, segundo Denzin e Lincoln (2006), consiste num conjunto de práticas interpretativas que são visibilidade ao mundo, e partindo de trechos das entrevistas, o trabalho objetiva mostrar a concepção de leitura predominante entre os cegos sobre o trabalho do ledor e que estes se veem bem representados nos ledores acima. Os dados mostraram que, dos três cegos pesquisados, dois deles (C1 e C2) têm a concepção de que a leitura do/a ledor/a é como avaliação, voltada à pronúncia, sem gaguejar, critérios suficientes para leitura segura, não importando, aqui, se o ledor conhecia ou não o assunto da prova. Dos três cegos, C3 acrescentou o fato de que a ledora do vestibular repetia a questão sem aborrecimento, tendo isso sido decorrente do fato de o cego ter posto em prática regras de polidez, ou seja, “falar direitinho...para que ela possa ler”. Esse raciocínio nos levou a interpretar que C3 se respalda na concepção de leitura como interlocução a qual considera as intenções do leitor sobre o interlocutor e, aqui, C3 se vê como inoportuno, merecendo um favor e, para amenizar a situação, usa regras de polidez. Percebemos que a maioria dos cegos não faz referência ao fato de se o/a ledor/a tinha ou não competência para ler as provas, limitando-se ao critério de ler pausadamente e omitindo-se de exigir o direito do/a ledor/a qualificado/a. As autoridades educacionais precisam refletir a inclusão desses cegos.Palavras-chave: Ledor/a; Prova em Tinta; Concepções de Leitura;