Artigo Anais I CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NA ESCOLA REGULAR

Palavra-chaves: INCLUSÃO, EDUCAÇÃO, ESCOLA REGULAR Pôster (PO) INCLUSÃO, DIREITOS HUMANOS E INTERCULTURALIDADE
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Publicado em 18 de setembro de 2014

Resumo

INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NA ESCOLA REGULARAna Paula Santos-FABEJA/Pibidanapaulassantosped@hotmail.comIrenilda Fernandes da Silva-FABEJA/Pibidirenildasbu@hotmail.comJéssica Pereira da Silva-FABEJA/PibidJessicapereira_sbu@outlook.comAdilza Costa-Escola Municipal Dr. Sebastião Cabral/Pibidadilza.costa@hotmail.comVanessa Cavalcanti de torres-FABEJA/Pibidvanctorres@hotmail.comO presente artigo refere-se à inclusão de pessoas com necessidades especiais no sistema regular de ensino, com o intuito de refletir sobre a vida cotidiana educacional dos alunos deficientes em uma escola da rede municipal na cidade de Belo Jardim- PE. O objetivo da presente pesquisa é verificar a inclusão nessa escola de acordo com as normas legais da LDBEN/2013, verificando a formação dos educadores da educação especial, a estrutura física e os recursos tecnológicos disponíveis.O referido trabalho faz parte do desenvolvimento de uma pesquisa Pibid/Capes que pretende discutir a educação inclusiva como prática de cidadania e garantias de direitos. Para tanto, foi necessário fazer algumas observações e compreender como funciona o processo de inclusão dos envolvidos e como os professores lidam com os mesmos, uma vez que a participação do professor no processo de inclusão é considerada tão fundamental. A Lei n° 12.796 de 2013, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), em seu art. 59 no item III, comtempla a adequada especialização dos professores em nível médio ou superior para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. A LDBEM/2013 também assegurou em seu art. 58 a oferta de educação especial para os educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino e determina a existência, quando necessário, de serviços de apoio especializado. Preveem também recursos como classes, escolas ou serviços especializados quando não for possível a integração nas escolas comuns.Os resultados apontam que várias leis foram criadas e já estão em vigor, mas a referida escola, ainda precisa se preparar e se adequar a esse novo modelo educacional para atender as necessidades dos educandos com deficiências, embora já tenham alguns métodos de inclusão sendo desenvolvidos. Entretanto, os esforços até então, concentram-se apenas em reformas na estrutura física da escola, como algumas rampas e banheiros adaptados. Conclui-se que a inclusão de pessoas com deficiência na escola regular de ensino é um processo que exige dedicação, respeito e compreensão, porém cabe à escola aprender a conviver com as diferenças e traçar caminhos que de fato levem a inclusão. Para isso fazem-se necessárias capacitações para os profissionais, promoção de palestras de conscientização para os pais, organização adequada dos recursos tecnológicos além de um reajuste geral na estrutura física da escola. ReferênciasLDB: LEI de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 12.796, de 08 de Maio de 2013. 8ª ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara 2013. (Série legislação; n° 102).

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