Introdução: O acesso a justiça é algo que é garantido pela constituição brasileira de 1988. Contudo tal processo tem se mostrado bastante lento para grande maioria dos brasileiros. Assim, surge a necessidade de formas alternativas de resolução de conflitos, como a mediação. Mas, afinal, o que é a “mediação” ? Como surgiu ? Quais os âmbitos em que ela pode ser aplicada ? Como pode auxiliar a diminuir a morosidade do judiciário ?. Objetivo: O trabalho tem como objetivo explanar sobre a mediação, teorizando à cerca do exercício do Direito, bem como sua aproximação à cidadania e à fraternidade. Metodologia: Trata-se de um trabalho minucioso baseado em pesquisas de caráter descritivo, relatando a experiência do Escritório de Práticas Jurídicas da Faculdade ASCES. Tendo um procedimento de coleta de revisão bibliográfica e documental e o relato de experiência. Conclusões: A mediação é uma forma extrajudicial, portanto que não necessita recorrer às leis, para resoluções de conflito, envolvendo duas ou mais partes. É muito comum confundi-la com a arbitragem, mas a principal diferença entre elas é o fato de a arbitragem necessitar recorrer ao ordenamento jurídico durante sua aplicação. Com a utilização da Câmara de mediação a morosidade do judiciário é diminuída , por tanto, a partir do momento que a aplicação das leis( da Constituição) e o exercício da cidadania são postos em práticas, se exerce a fraternidade enquanto categoria Política de reconhecimento da alteridade e garantia de direitos. A mediação estimula uma forma não litigante de resolução do conflito, de modo que se respeitam as diferenças, se estabelece toda uma estruturação extremamente eficiente para o fim do litígio. Conclusões: A mediação apresenta-se como um importante aliado ao contexto atual, ao passo que agiliza o processo de solução dos litígios. A experiência prática do Escritório de Práticas Jurídicas da Faculdade ASCES através da Câmara de Mediação garante o direito fundamental do cidadão de acesso à justiça e pacifica a realidade social. Destacamos sobretudo a possibilidade que as pessoas que utilizam desse meio têm de resolver seus conflitos de forma pacífica e harmônica, resultando assim em mais um instrumento de inclusão social, visto que dá a possibilidade aos conflitantes de conhecerem seus direitos e obterem uma solução.