ENTENDER E RECONHECER A IDENTIDADE ÉTNICO-CULTURAL PODER SER CONSIDERADO UMA CHAVE FUNDAMENTAL PARA O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DA DESCENDÊNCIA AFRO NA NOSSA MATRIZ BRASILEIRA. DIANTE DE LONGOS CONFLITOS E LUTAS HISTÓRICAS CONTRA O PRECONCEITO RACIAL, ALGUMAS POSSIBILIDADES FORAM COLOCADAS NA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DAS ESCOLAS BRASILEIRAS POR MEIO DA LEI 10.639/2003 (BRASIL, 2003) E DA RESOLUÇÃO CNE/CP 1/2004, QUE DEFINEM DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA (BRASIL, 2004), REALIZA-SE, NESSE TRABALHO, UM LEVANTAMENTO BIOGRÁFICO EM DOCUMENTOS OFICIAIS, ALÉM DE FAZER A BUSCA DE PESQUISAS E RESULTADOS ACERCA DA APLICABILIDADES DESTA LEGISLAÇÃO NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. PARTINDO DESTAS DISCURSÕES PRELIMINARES EM QUE ANALISAMOS COMO FICARÁ A LEI 10.639/2003 E SUA APLICABILIDADES NA NOVA LEGISLAÇÃO VIGENTE, LEI 13.415/2017 QUE ALTEROU A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL E ESTABELECEU UMA MUDANÇA NA ESTRUTURA DO ENSINO MÉDIO.