A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA OCORRE QUANDO O CONHECIMENTO É TRANSFORMADO EM PRODUTO, PROCESSO NOVO OU SIGNIFICATIVAMENTE MELHORADO E INSERIDO NO MERCADO. NESSE SENTIDO, O DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL SE CONSTITUI COMO UM ELEMENTO IMPORTANTE PARA GARANTIR QUE O TITULAR DAS INOVAÇÕES TENHA EXCLUSIVIDADE NA PRODUÇÃO, USO, VENDA E EXPORTAÇÃO DE SUAS CRIAÇÕES. ESTE ARTIGO BUSCA CONHECER A RESOLUÇÃO INTERNA Nº 06/CS DE 12 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A PROPRIEDADE E A GESTÃO DE DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL NO ÂMBITO DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, IDENTIFICANDO AS PERSPECTIVAS E POSSIBILIDADES DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS (IFAL) PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO REGIONAL. OS INSTRUMENTOS METODOLÓGICOS ESCOLHIDOS FORAM: QUESTIONÁRIO SEMIESTRUTURADO, ENTREVISTA E NOTAS DE CAMPO. ATÉ O MOMENTO, O DIAGNÓSTICO INICIAL MOSTROU QUE O NIT DO IFAL CARECE DE ESTRUTURA PARA DESENVOLVER SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, UMA VEZ QUE O NÚMERO DE SERVIDORES NO SETOR É PEQUENO EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES QUE DEVE DESEMPENHAR. ESPERAMOS QUE ESSE TRABALHO SUBSIDIE A CRIAÇÃO DE FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS QUE APOIEM A MISSÃO DO NIT PARA QUE O IFAL TENHA ÊXITO NA PROTEÇÃO DAS PROPRIEDADES INTELECTUAIS GERADAS PELOS PESQUISADORES DA INSTITUIÇÃO, PERPASSANDO PELOS PROCESSOS CABÍVEIS À TRANSFERÊNCIA DA TECNOLOGIA.