O TEXTO APRESENTA ASPECTOS SOBRE A INCLUSÃO DE ALUNOS SURDOS NO ENSINO REGULAR, APRESENTANDO ESTRATÉGIAS CURRICULARES E PEDAGÓGICAS RELEVANTES PARA O PROCESSO EDUCACIONAL CONTEMPORÂNEO, RESPEITANDO AS SINGULARIDADES DE CADA UM. ASSIM SENDO, A LEI Nº 13.146 DE 06/07/2015, LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LBI ASSEGURA AS CONDIÇÕES DE IGUALDADE, RECURSOS DE ACESSIBILIDADE, O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, USABILIDADE DE RECURSOS PEDAGÓGICOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA VISANDO A SUA INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA. NO ENTANTO A PRÓPRIA LBI ASSEGURA UM SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO EM TODOS OS NÍVEIS E APRENDIZADO AO LONGO DA VIDA. NESSE CONTEXTO, A ESCOLA EXERCE DIVERSAS FUNÇÕES SOCIAIS, DENTRE ELAS, A PROMOÇÃO DE METODOLOGIAS INOVADORES, QUE BUSQUE ADAPTAÇÕES CURRICULARES, PERMITINDO A INCLUSÃO DO ALUNO COM SURDEZ INCENTIVANDO-O IGUALMENTE COM OS DEMAIS, O CONHECIMENTO E DESENVOLVIMENTO, OBJETIVANDO A QUALIDADE DA APRENDIZAGEM.