A LEI DE 12.711/12 INSTITUIU A RESERVA DE VAGAS PARA ALUNOS PROVENIENTES DA ESCOLA PÚBLICA. TAL LEI PODE SER CONSIDERADA UM MARCO NA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO BRASIL, NO ENTANTO, SOMENTE A PROMULGAÇÃO DESTA NÃO GARANTE A PERMANÊNCIA E ÊXITO DOS ALUNOS INGRESSANTES POR ESSE SISTEMA. ESTE ARTIGO FOI ELABORADO A PARTIR DE UMA PESQUISA DESCRITIVA COM ABORDAGEM QUALITATIVA UTILIZANDO DADOS DOS SISTEMA ACADÊMICO E ATAS DE CONSELHO DE CLASSE DA PRIMEIRA TURMA DO CURSO TÉCNICO EM MECÂNICA INTEGRADO AO MÉDIO DO CEFET/RJ, CAMPUS ITAGUAÍ. O OBJETIVO DESTE ATRABALHO FOI MOSTRAR A TRAJETÓRIA DOS ALUNOS INGRESSOS PELO SISTEMA DE COTAS NA INSTITUIÇÃO SUPRACITADA EM 2015, REFLETINDO SOBRE QUESTÕES DE PERMANÊNCIA E ÊXITO DESSES DISCENTES EM COMPARAÇÃO AOS ALUNOS INGRESSANTES PELA AMPLA CONCORRÊNCIA.