O presente trabalho propõe a análise da recente decisão judicial, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece aos transexuais o direito de mudança de sexo e prenome nos registros civis sem a exigência descabida e discriminadora de cirurgia de transgenitalização, sob a luz do princípio-motor do Estado Brasileiro: a Dignidade Humana (Art. 1°, III, CF). A pesquisa baseou-se no método indutivo e utilizou-se de um denso repertório de decisões jurisprudenciais, notícias e trabalhos científicos de outros autores, a fim de dar o máximo de validade e confiabilidade às teses e informações nela desenvolvidas. Constatou-se, após minuciosa análise, que para o transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida sua identidade sexual, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade e que a identidade do transexual em nada depende da mutilação corporal ou modificação anatômica, o que, como será analisado, é em muitos casos indesejável (perda do prazer sexual). Ao final da pesquisa, entendeu-se que ao Estado não cabe “genitalizar” a pessoa humana, pois, se assim fosse, estaria o Estado limitando e dificultando o completo desenvolvimento das potencialidades humanas, característica que não se coaduna com o princípio em questão.