O Plano Municipal pela Primeira Infância que está em processo de construção no município de Juiz de Fora tem como base o Marco Legal da Primeira Infância, Lei nº 13.257 de 08 de março de 2016. As propostas do Plano Municipal tem como característica primordial a intersetorialidade, ao envolver diversos setores da sociedade, como saúde, assistência social, esportes, direitos humanos, sistema de justiça, dentre outros, trazendo, assim, diferentes olhares e perspectivas para cada um dos eixos que abrangem o Plano Municipal. Neste trabalho será abordado o eixo Direito à Educação Infantil, apresentando o caminho percorrido e metodologias utilizadas nas escutas à sociedade, aos profissionais, às crianças, bem como as contribuições intersetoriais na elaboração das propostas do referido eixo. Aliadas aos documentos orientadores que compõe as Diretrizes Educacionais para a Rede Municipal de Juiz de Fora para a Educação Infantil, as propostas do Plano devem contribuir na elaboração de políticas públicas efetivas que pensem nas crianças pequenas e bebês como sujeitos levando - se em consideração as especificidades da aprendizagem e do desenvolvimento na primeira infância e, assim, concomitantemente, garantir o acesso e a permanência deste público nas creches e pré - escolas, direito este estabelecido na Constituição Federal de 1988.