Conforme a lei nº 14.026 homologada em 15 de julho de 2020, que atualiza os marcos legais direcionados ao Saneamento básico e altera algumas leis, entre elas a lei nº 9.984 de 17 de julho de 2000 que atribui a agência Nacional de Águas e Saneamento Básico a competência para instruir normas de referência para regular os serviços de Saneamento básico (BRASIL, 2020) , e destacando a obrigatoriedade do Estado em disponibilizar a oferta de água potável, o tratamento de esgotos e a limpeza da cidade, pode- se observar neste contexto como é essencial esses processos e cuidados com a água e a limpeza urbana para minimizar o adoecimento de pessoas. A água é elemento vital do organismo humano. Acessar a água potável é, portanto, condição para uma vida digna. No Brasil, entretanto, mesmo em espaços institucionalizados, nem sempre esse acesso é garantido. No ambiente específico da escola, a restrição no acesso a água potável poderia influenciar o desempenho dos escolares? O presente trabalho analisa a relação entre a disponibilidade de água potável nas escolas do Ensino Fundamental nos anos iniciais e o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nos municípios maranhenses. A partir dos microdados do Censo Escolar e do IDEB por escola para o ano 2023, faz-se uma análise exploratória de dados espaciais, utilizando a metodologia Índice Moran Local (LISA) e Índice Moran Local Bivariado (LISA Bivariado). O primeiro fornece um único valor como medida da associação espacial para todo o conjunto de dados e o segundo considera a correlação entre o valor da variável e a dos seus vizinhos. Como resultado observa-se que a garantia de acesso a água potável no ambiente escolar contribui de forma significativa para o resultado obtido no IDEB das escolas do Ensino Fundamental no Maranhão.