Introdução: A escola, por ser um lugar onde convivem muitas pessoas, com diferentes ideias acerca de diversos temas, é o lugar propício para o surgimento de conflitos. Entretanto, os conflitos destrutivos, podem gerar, dentre outros problemas, a discriminação. Diante disso, como intervir nas escolas evitando a aparição de conflitos que podem gerar danos irreversíveis aos envolvidos? O presente trabalho tem como objetivo analisar as intervenções desenvolvidas pelo Projeto Escola Legal a partir de relatos de experiência. Espera-se problematizar acerca das interposições efetuadas por um dos eixos de tal Projeto, que diz relação à educação sexual nas escolas, quando envolta de violência. Metodologia: O processo metodológico teve como base Relato de Experiência, as intervenções realizadas nos grupos de trabalho com os adolescentes foram transcritas e as transcrições lidas e discutidas no grupo de trabalho do Escritório de Práticas Jurídicas. Após a sistematização dos dados passamos ao esclarecimento e identificação da natureza do problema a fim de detectar as reais necessidades dos grupos e a adequação das intervenções realizadas. Para melhor compreendermos os fenômenos analisados, utilizamos teóricos que nos fornecessem elementos para reflexão sobre questões ligadas a gênero e sexualidade, além do referencial Foucaultiano que serviu de norte metodológico para a análise. Resultados: A violência entre os jovens se dissemina pelo mundo. Nas escolas, lugar em que os mesmos deveriam aprender a serem exímios cidadãos, a onda de violência também se alastra, estando também o bullying e a discriminação inseridos nesse contexto. Ao falarmos em “diferença” abrimos um parêntese fundamental desta discussão, a homossexualidade e suas manifestações no dispositivo Foucaultiano da sexualidade. Para pensarmos na desconstrução do binarismo homem-mulher naquilo que se associa teoricamente (e politicamente) à violência de gênero. Nos dois últimos séculos, a sexualidade torna-se um objeto de estudo para cientistas, religiosos, psiquiatras, antropólogos, educadores que passam a constituí-la numa questão, que desde então vem sendo explicada, compreendida, regulada, educada e normatizada a partir de diversas perspectivas. Conclusões: Constatou-se ao longo do trabalho desenvolvido pelas equipes do Projeto Escola Legal, na cidade de Caruaru, interior de PE, que em uma escola, grupos de homossexuais que se assumiam como tal e ameaçavam outros grupos de indivíduos supostamente, também homossexuais, que não assumiam sua provável identidade sexual. Em tal caso, pode-se observar uma espécie de Bullying, de certa forma, não convencional, pelo fato de que, na maior parte dos casos, o que se encontra são grupos de pessoas que praticam as agressões repetitivas em direção aos indivíduos que se definem como homossexuais. O direito a identidade está presente no rol dos direitos conhecidos como Direitos da Personalidade que são apresentados no Código Civil Brasileiro de 2002 em capítulo próprio. Os Direitos Personalíssimos têm como características a intransmissibilidade, a irrenunciabilidade, a indisponibilidade, dentre outras. Pode-se perceber, que independentemente da opção sexual escolhida por um indivíduo, é direito dele não expor sua escolha, ainda assim, não deixando de ser uma identidade assumida pelo sujeito. Espera-se que um assunto tão importante como o direito a identidade seja amplamente difundido por todo o país.