Em 2013, no contexto dos vazamentos de dados do sistema de vigilância global da NSA por Edward Snowden, veio à conhecimento público que os EUA acessavam dados e comunicações sigilosos de indivíduos pelo mundo, incluindo autoridades de países como Brasil e Alemanha. À época, o vazamento gerou tensões políticas entre os Estados envolvidos e suscitou a necessidade de promover discussão internacional sobre o direito à privacidade digital. Brasil e Alemanha promoveram debate no âmbito da ONU (Conselho de Direitos Humanos e Assembleia Geral), levando à aprovação da Resolução 68/167, a primeira que dispõe sobre Direito à Privacidade na Era Digital, reconhecendo que a privacidade, assim como prevista na Declaração Universal de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, é direito humano fundamental também online, devendo receber proteção jurídica. À luz do direito internacional dos direitos humanos (DIDH), percebeu-se aumento da discussão sobre privacidade online na última década. Este artigo explora dois eixos: (a) análise teórica, via revisão bibliográfica sobre o DIDH e a privacidade na era digital em publicações de alto impacto (como Steiger, 2019; Çinar, 2021; Humble, 2021; e Yilma, 2022) ; e (b) análise da construção do consenso multilateral sobre o direito à privacidade na era digital como um direito humano fundamental por análise documental, utilizando o método de análise qualitativa de conteúdo (AQC), cujo corpo analítico abarca relatórios do Conselho de Direitos Humanos (2013-2022) e Resoluções da Assembleia Geral da ONU (2014-2022). Destacamos a participação do Brasil na promoção do direito à privacidade na era digital como um direito humano fundamental e analisamos a incorporação das discussões no ordenamento jurídico nacional, a exemplo da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Ao final, consideramos as limitações políticas e práticas da efetivação do direito à privacidade na era digital, internacional e nacionalmente.