Artigo Anais IV ENID / UEPB

ANAIS de Evento

ISSN: 2318-7379

DIREITO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS: PELO DIREITO Á EDUCAÇÃO NO BRASIL.

Palavra-chaves: POLITICAS EDUCACIONAIS, DIREITO A EDUCAÇÃO, L.D.B Comunicação Oral (CO) Filosofia, Educação e Ensino de Filosofia
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      Tomando-se por ponto de partida a historia da educação Brasileira será analisada a relação entre as políticas educacionais e o quadro de desigualdades presente no país, o trabalho propõe uma análise crítica acerca da evolução da educação em nosso pais pautada pelas leis que regem a educação do Brasil com o objetivo de implementar estas leis com o surgimento de inúmeros recursos tecnológicos e plataformas construídas por todos os entes federados  na busca pelo controle e monitoramento dos resultados, na tentativa de efetivamente implementar uma educação laica para todos através  das relações entre os problemas de acesso, permanência e qualidade e a configuração histórico-educacional do Estado brasileiro para o direito de aprender e, consequentemente, da política educacional que foi traçada a partir da interação da republica com a sociedade Brasileira. \r\n
       \tO estudo desenvolvido teve como objetivo geral: Analisar as profundas  desigualdades sociais e regionais e o correlato processo excludente do direito à educação no Brasil, tanto do ponto de vista normativo-político, quanto do ponto de vista das dinâmicas federativas.\r\n
      Diante destes pressupostos, o seguinte questionamento norteou este estudo como problema da pesquisa: "De que forma o estado Brasileiro ao longo dos últimos anos conduz as politicas publicas para o desenvolvimento da  educação Brasileira?".\r\n
       \tA metodologia utilizada na integra deste trabalho foi de cunho bibliográfico e de enfoque qualitativo, pois a partir do levante da literatura base os argumentos foram sendo estruturado, analisar de forma dialógica os argumentos com autores consultados, definindo assim como qualitativa (GIL, 2008).\r\n
      \r\n
      Desenvolvimento \r\n
      Esse entendimento da relação entre Estado e educação a partir da ideia de formulação de políticas públicas, da ideia do "Estado em ação" começou muito tardiamente no Brasil. A tradição liberal clássica do pensamento político brasileiro, representada por autores como Tavares Bastos e Rui Barbosa, nunca foi alheia à ideia de uma limitada intervenção estatal que, sem desconsiderar a ideia de direitos individuais e a extensão das liberdades, pudesse compensar tanto o atraso do país em matéria educacional, quanto à impossibilidade ou falta de vontade política para a criação de escolas que ainda hoje vemos no cenário Nacional.\r\n
      Todavia, tanto o Império, com a edição do Ato Adicional de 1834, quanto a Primeira República, com o seu federalismo oligárquico, não levaram a frente a ideia de intervenção estatal moderada na área de educação, típica do liberalismo clássico: a educação não era uma tarefa do Estado nacional, mas sim das províncias e, posteriormente, com a Proclamação da República, dos estados. \r\n
      Assim, enquanto a Europa constituía, no final do século XIX, o seu sistema nacional de educação, o Brasil mitigava essa possibilidade com uma organização de Estado liberal que servia apenas para atender aos interesses políticos e econômicos das elites regionais, adaptando-os a uma estrutura social marcada pelos acordos políticos "pelo alto" e pela concentração de terras, riquezas e saber.\r\n
      O objetivo principal desse modelo de Estado não era tanto a redistribuição de renda e de provimento do bem-estar social como foi o caso de muitos países Europeus, mas a transição de uma economia eminentemente agrária para uma industrial. Daí a adoção da concepção de que o Estado seria a grande alavanca do progresso econômico, educacional e social do País. \r\n
      Para Anísio Teixeira, a educação dever ser baseada numa consciência fundante:\r\n
      " A consciência da necessidade da escola, tão difícil de criar em outras épocas, chegou-nos, assim, de imprevisto, total e sôfrega, a exigir, a impor a ampliação das facilidades escolares. Não podemos ludibriar essa consciência. O dever do governo - dever democrático, dever constitucional, dever imprescritível - é o de oferecer ao brasileiro uma escola primária capaz de lhe dar a formação fundamental indispensável ao seu trabalho comum, uma escola média capaz de atender à variedade de suas aptidões e das ocupações diversificadas de nível médio, e uma escola superior capaz de lhe dar a mais alta cultura e, ao mesmo tempo, a mais delicada especialização. Todos sabemos quanto estamos longe dessas metas, mas o desafio do desenvolvimento brasileiro é o de atingi-las, no mais curto prazo possível, sob pena de perecermos ao peso do nosso próprio progresso."(Teixeira, Anísio. Educação não é privilégio. op.cit, p.33). \r\n
      O celebre educador Brasileiro faz uma analise critica quanto a responsabilidade do governo em oferecer uma educação que vise a formação integral do ser humano com o objetivo principal de investir em todos os níveis de ensino para que o pais não chegue na inércia diante do próprio crescimento intelectual, econômico, político educacional e social.\r\n
      Resultados    \r\n
      No campo das políticas educacionais, o Brasil vem há muito tempo adotando medidas importantes para o desenvolvimento da educação brasileira. Exemplo disso é a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) e o PNE Lei n. 10.172/2001 - (Plano Nacional de Educação). As ações concernentes à estruturação do PNE são frutos da ação política desencadeada pela sociedade civil organizada em fazer valer a Constituição Federal , as disposições transitórias da LDB e participação de todos os Brasileiros na CONAE 2010 (Conferencia Nacional de Educação ) que norteou a construção do PNE com o objetivo de organização da educação brasileira, em todos os seus níveis e modalidades educacionais. Além de dar destaque às temáticas do financiamento e gestão educacional, o PNE apresenta diagnósticos, diretrizes, objetivos e metas para os mais diversos setores da educação. \r\n
      O documento Final da CONAE 2010 (Conferencia Nacional de Educação ) avança quando explicita uma concepção de gestão democrática, vinculada à ampliação do direito à educação, inclusão, qualidade social e avaliação emancipatória. Ainda que se trate de um texto pouco objetivo sobre o que isso tudo de fato significará em termos de procedimentos de políticas públicas para a educação, é importante que o documento tenha “demarcado território” sobre o que os conferencistas compreendem como elementos necessários para a democratização da (gestão da) educação. Ademais, o texto reclama pela necessidade de se regulamentar o artigo 206 da Constituição Federal, em particular no item sobre a gestão democrática, apontando, inclusive, para a sua extensão ao segmento privado da educação, quando couber.\r\n
      No que tange à gestão dos sistemas de ensino, como mencionado, o Documento Final não promove discussões mais aprofundadas. Todavia, destaca a importância de se regulamentar o princípio do regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios,uma vez que, na leitura que faz da temática, identifica algumas das razões pelas quais tal regime não se efetiva (ausência de diretrizes educacionais comuns, ausência de regulamentação sobre as responsabilidades específicas de cada ente federado, entre outras).
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      Todavia, tanto o Império, com a edição do Ato Adicional de 1834, quanto a Primeira República, com o seu federalismo oligárquico, não levaram a frente a ideia de intervenção estatal moderada na área de educação, típica do liberalismo clássico: a educação não era uma tarefa do Estado nacional, mas sim das províncias e, posteriormente, com a Proclamação da República, dos estados. \r\n
      Assim, enquanto a Europa constituía, no final do século XIX, o seu sistema nacional de educação, o Brasil mitigava essa possibilidade com uma organização de Estado liberal que servia apenas para atender aos interesses políticos e econômicos das elites regionais, adaptando-os a uma estrutura social marcada pelos acordos políticos "pelo alto" e pela concentração de terras, riquezas e saber.\r\n
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      O celebre educador Brasileiro faz uma analise critica quanto a responsabilidade do governo em oferecer uma educação que vise a formação integral do ser humano com o objetivo principal de investir em todos os níveis de ensino para que o pais não chegue na inércia diante do próprio crescimento intelectual, econômico, político educacional e social.\r\n
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      No campo das políticas educacionais, o Brasil vem há muito tempo adotando medidas importantes para o desenvolvimento da educação brasileira. Exemplo disso é a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) e o PNE Lei n. 10.172/2001 - (Plano Nacional de Educação). As ações concernentes à estruturação do PNE são frutos da ação política desencadeada pela sociedade civil organizada em fazer valer a Constituição Federal , as disposições transitórias da LDB e participação de todos os Brasileiros na CONAE 2010 (Conferencia Nacional de Educação ) que norteou a construção do PNE com o objetivo de organização da educação brasileira, em todos os seus níveis e modalidades educacionais. Além de dar destaque às temáticas do financiamento e gestão educacional, o PNE apresenta diagnósticos, diretrizes, objetivos e metas para os mais diversos setores da educação. \r\n
      O documento Final da CONAE 2010 (Conferencia Nacional de Educação ) avança quando explicita uma concepção de gestão democrática, vinculada à ampliação do direito à educação, inclusão, qualidade social e avaliação emancipatória. Ainda que se trate de um texto pouco objetivo sobre o que isso tudo de fato significará em termos de procedimentos de políticas públicas para a educação, é importante que o documento tenha “demarcado território” sobre o que os conferencistas compreendem como elementos necessários para a democratização da (gestão da) educação. Ademais, o texto reclama pela necessidade de se regulamentar o artigo 206 da Constituição Federal, em particular no item sobre a gestão democrática, apontando, inclusive, para a sua extensão ao segmento privado da educação, quando couber.\r\n
      No que tange à gestão dos sistemas de ensino, como mencionado, o Documento Final não promove discussões mais aprofundadas. Todavia, destaca a importância de se regulamentar o princípio do regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios,uma vez que, na leitura que faz da temática, identifica algumas das razões pelas quais tal regime não se efetiva (ausência de diretrizes educacionais comuns, ausência de regulamentação sobre as responsabilidades específicas de cada ente federado, entre outras).
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Publicado em 21 de novembro de 2014

Resumo

Tomando-se por ponto de partida a historia da educação Brasileira será analisada a relação entre as políticas educacionais e o quadro de desigualdades presente no país, o trabalho propõe uma análise crítica acerca da evolução da educação em nosso pais pautada pelas leis que regem a educação do Brasil com o objetivo de implementar estas leis com o surgimento de inúmeros recursos tecnológicos e plataformas construídas por todos os entes federados na busca pelo controle e monitoramento dos resultados, na tentativa de efetivamente implementar uma educação laica para todos através das relações entre os problemas de acesso, permanência e qualidade e a configuração histórico-educacional do Estado brasileiro para o direito de aprender e, consequentemente, da política educacional que foi traçada a partir da interação da republica com a sociedade Brasileira. 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A tradição liberal clássica do pensamento político brasileiro, representada por autores como Tavares Bastos e Rui Barbosa, nunca foi alheia à ideia de uma limitada intervenção estatal que, sem desconsiderar a ideia de direitos individuais e a extensão das liberdades, pudesse compensar tanto o atraso do país em matéria educacional, quanto à impossibilidade ou falta de vontade política para a criação de escolas que ainda hoje vemos no cenário Nacional. Todavia, tanto o Império, com a edição do Ato Adicional de 1834, quanto a Primeira República, com o seu federalismo oligárquico, não levaram a frente a ideia de intervenção estatal moderada na área de educação, típica do liberalismo clássico: a educação não era uma tarefa do Estado nacional, mas sim das províncias e, posteriormente, com a Proclamação da República, dos estados. Assim, enquanto a Europa constituía, no final do século XIX, o seu sistema nacional de educação, o Brasil mitigava essa possibilidade com uma organização de Estado liberal que servia apenas para atender aos interesses políticos e econômicos das elites regionais, adaptando-os a uma estrutura social marcada pelos acordos políticos "pelo alto" e pela concentração de terras, riquezas e saber. O objetivo principal desse modelo de Estado não era tanto a redistribuição de renda e de provimento do bem-estar social como foi o caso de muitos países Europeus, mas a transição de uma economia eminentemente agrária para uma industrial. Daí a adoção da concepção de que o Estado seria a grande alavanca do progresso econômico, educacional e social do País. Para Anísio Teixeira, a educação dever ser baseada numa consciência fundante: " A consciência da necessidade da escola, tão difícil de criar em outras épocas, chegou-nos, assim, de imprevisto, total e sôfrega, a exigir, a impor a ampliação das facilidades escolares. Não podemos ludibriar essa consciência. O dever do governo - dever democrático, dever constitucional, dever imprescritível - é o de oferecer ao brasileiro uma escola primária capaz de lhe dar a formação fundamental indispensável ao seu trabalho comum, uma escola média capaz de atender à variedade de suas aptidões e das ocupações diversificadas de nível médio, e uma escola superior capaz de lhe dar a mais alta cultura e, ao mesmo tempo, a mais delicada especialização. Todos sabemos quanto estamos longe dessas metas, mas o desafio do desenvolvimento brasileiro é o de atingi-las, no mais curto prazo possível, sob pena de perecermos ao peso do nosso próprio progresso."(Teixeira, Anísio. 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