O artigo inicia priorizando a fala de que a educação é um direito para todos e garantida pela Constituição Federal. O objetivo do artigo é discutir uma educação para todos como um direito que recai também ao sujeito carcerário. Os relatos constituem-se a partir da oferta da Educação básica na unidade prisional da cidade de São Mateus-ES, no ano de 2011 e no ano de 2023 há um retorno para analisar se a implementação teve avanços significativos, as entrevistas são realizadas com os mesmos sujeitos. Como justificar os setenta e cinco por cento de indivíduos jovens e adultos que ocupam as vagas do Sistema Carcerário Brasileiro que não apresentam a formação do Ensino Fundamental. Acolhendo a indicação que a educação pode atender como meio de ressocialização e (re) inserção social objetiva a pesquisa traçar uma das alternativas pedagógicas emancipadoras para estes sujeitos em situação prisional, especificamente no caso dos sujeitos diretamente vinculados ao sistema, os detentos, por meio da educação. A nova lei de remição de pena veio oportunizar um incentivo para a prática educacional, pois a mesma reduz o período de detenção, a cada 12 horas de frequência escolar será abatido um dia de pena. A pesquisa teve metodologia qualitativa e nos procedimentos do Estudo de Caso. Para coleta de dados recorre a entrevista estruturada e para análise dos dados buscou-se a metodologia de objetivos da análise textual discursiva. Com os dois relatos, sendo uma técnica da SRE– São Mateus e uma professora do presídio destina a apresentar o funcionamento da educação no ambiente citado. A busca de um indivíduo ressocializado é o que espera em uma sociedade que prioriza a boa convivência, condições de autonomia e possibilidades de recuperação. Conclui-se que tal política pública e seus ordenamentos jurídico- educacional promove a ressocialização emancipadora dos alunos na sociedade.