BARBOSA, Lubelia De Paula Souza et al.. Lgpd - lei geral de proteção de dados nas escolas. Anais IX CONEDU... Campina Grande: Realize Editora, 2023. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/97474>. Acesso em: 23/12/2024 00:33
O presente artigo tem como objetivo debater o enfoque da Lei Geral de Proteção a Dados (LGPD), decretada na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que surgiu para garantir a segurança de dados pessoais que circulam por empresas, instituições, escolas ou qualquer órgão que colete e armazene informações. Os impactos da lei LGPD, nas escolas, estão relacionados ao grande número de dados armazenados de crianças e adolescentes, compartilhados em muitas atividades no dia a dia escolar. A escola, ao coletar e armazenar dados pessoais de alunos e dos responsáveis desses, torna-se controladora dos citados dados, vez que a ela compete as decisões referentes ao tratamento daqueles (art. 5º, VI, LGPD). E, figurando como controladora de dados pessoais, a escola tem o dever legal de tratá-los observando as regras e os princípios traçados pela LGPD, sob pena de ser responsabilizada civilmente perante o Poder Judiciário e administrativamente junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Vale destacar que o artigo 14 da LGPD traz o regramento acerca do tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, baseado fundamentalmente no melhor interesse daqueles. Neste texto, exploraram-se, os elementos gerais que constituem o tema em questão combinando revisão bibliográfica com análise documental de legislações como a LGPD (BRASIL, 2018), o RGPD (UNIÃO EUROPEIA, 2016) e o Marco Civil da Internet (BRASIL, 2014), apresentando discussões regulatórias que começaram a se referir ao direito à proteção de dados pessoais (DONEDA, 2019, p. 27), concebido para além de uma mera decorrência da privacidade: um direito fundamental autônomo cujo âmbito de proteção está vinculado à tutela da dignidade e da personalidade dos cidadãos no seio da sociedade da informação (MENDES, 2019)