A participação coletiva da comunidade escolar em órgãos colegiados é preconizada no Art. 14 da LDB, nº 9.394/1996, como um dos princípios basilares para a implementação da gestão democrática no âmbito das escolas públicas. No entanto, a lei mencionada destaca que as redes de ensino estão incumbidas na elaboração de suas normas de gestão democráticas. Considerando isso, a rede municipal de educação de Rio Largo/AL elaborou duas importantes legislações a fim normatizar as normas de gestão democrática, a saber: a lei municipal nº 1.658 de 2013 e a lei n° 1.734 de 2016. Nesse sentido, este trabalho consiste em um estudo documental e bibliográfico pautado em autores que discutem a gestão democrática considerando a sua relevância e seus elementos estruturais, uma vez que este estudo toma por objetivo a análise da organização dos conselhos escolares nas unidades escolares da rede pública municipal à luz dos documentos legais supramencionados. Desse modo, apesar desses normativos apresentarem um avanço na implementação de gestão democrática, a partir da experiência da formação/atuação dos conselhos escolares, foi evidenciada a necessidade reformulação das normas de gestão democráticas, uma vez que a constituição do conselho escolar se configura um palco dinâmico envolto de diversas vozes que precisam ser levadas em conta na definição dos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros das instituições escolares.