O Ensino Religioso é legalmente permitido nas escolas Públicas e Privadas de nível Fundamental pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A matrícula desta disciplina é de caráter facultativo e seu fim consiste em possibilitar ao aluno uma visão geral e racional do fenômeno Religioso, partindo do pressuposto de que o homem é por natureza um animal religioso, visto que, desde os seus primórdios, na Pré-história, o homem, já cultivava uma certa religiosidade, pois acreditava na existência de espíritos na natureza. O Ensino Religioso extrai da Ciência da Religião os fundamentos teóricos e metodológicos, tornando-o disciplina escolar de modo científico. É exatamente por isso, que para o exercício da docência no Ensino Religioso, o docente deve ser habilitado por meio da Licenciatura em Ciências das Religiões. A Base Nacional Comum Curricular expõe o objeto de estudo do componente curricular Ensino Religioso que versa sobre o fenômeno Religioso, bem como, apresenta os objetivos e os eixos temáticos que deverão ser atingidos e contemplados em sala de aula em todo o território nacional. O Ensino Religioso é relevante, pois possibilita ao aluno uma visão geral das religiões superando toda forma de preconceito e ajuda-o a refletir sobre temas de cunho moral que fazem parte do bojo das diversas religiões.