Este trabalho tem por objetivo conhecer, a partir das produções bibliográficas e das normas jurídicas vigentes, o porquê de assegurar-se a acessibilidade instrumental nos laboratórios de química dos Institutos Federais. A acessibilidade instrumental representa a superação das barreiras existentes no uso de instrumentos, ferramentas e utensílios necessários para o desenvolvimento de certas atividades — profissionais, de recreação e, até mesmo, escolares —, resultando, portanto, na promoção da inclusão de indivíduos com deficiência. Sabe-se, ao certo, que os laboratórios de química, por suas características, requerem a manipulação de reagentes, aparelhos e vidrarias, entre outros instrumentos, para a observação de fenômenos e para a realização de experimentos e de atividades práticas. Sendo assim, faz-se imprescindível a adaptação e a melhoria na funcionalidade desses instrumentos para que se viabilize o manuseamento por pessoas com deficiência (professores e/ou alunos) e, ademais, para que se aprimore o processo de ensino/aprendizagem nesses espaços, até mesmo porque a Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, reconhece a todos o direito à educação e, em seu art. 226, I, estabelece que o ensino deve assegurar a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. Os estudos e análises documentais/bibliográficos levaram à conclusão de que é necessária a realização de práticas de educação inclusiva nos Institutos Federais, o que, outrossim, passa pela garantia da acessibilidade instrumental em seus laboratórios, sem a qual dificulta-se a permanência de discentes com deficiência nos cursos em que estão matriculados, sejam eles de nível superior (graduação e pós-graduação) ou técnico (integrado e subsequente). A opção metodológica foi por uma pesquisa exploratória, de revisão bibliográfica e de análise documental.