Ao longo dos últimos 50 anos, os povos indígenas lograram avançar desde as lutas por Terra-Território, até as lutas mais amplas por espaço e justiça social. Este segundo conjunto de lutas foi possível graças às garantias (materiais) asseguradas pelo direito à terra, permitindo, especialmente, a sobrevivência física e a reprodução cultural no Território, possibilitando aos indígenas a constituição de novas territorialidades, agora sob a chancelada pelo Estado por meio do processo demarcatório, dando luz à Terra como mais como categoria jurídica do que antropológica (Oliveira, 1998). A Terra é uma bandeira histórica dos povos indígenas, ainda que sua posse seja exercida baixo um regime de propriedade alternativo, que resulta mais do diálogo e das concessões da natureza, que de “exploração” territorial. Ela faz parte da primeira geração de direitos indígenas, em contextos pós-constitucionais, possibilitando diversas conquistas que se seguem, sobretudo em termos de representação política e social. O direito à Terra, no entanto, não está plenamente assegurado, por razões diversas. Dentre elas, o fato de que a noção de terra, no discurso eurocêntrico, encontrar-se sempre mais associada a uma perspectiva político-econômica do que simbólica e cultural. Este trabalho se propõe a analisar as paisagens da desordem e a expansão do capital nas Terras Indígenas, desde o colonialismo clássico, iniciado no século XVI até o neoliberalismo dos dias atuais (colonialismo ongueiro e ambientalista).