ESTE ARTIGO TEM COMO OBJETIVO DISCUTIR ALGUNS PRESSUPOSTOS TEÓRICOS QUE EMBASARAM A CONCEPÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO POR MEIO DO DECRETO N° 5.154/2004 E QUE ESTÃO SENDO NEGADOS PELOS PRESSUPOSTOS QUE FUNDAMENTAM A IMPLANTAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO PROPOSTA PELA LEI Nº 13.415 DE FEVEREIRO DE 2017. ATRAVÉS DE PESQUISA BIBLIOGRÁFICA PROPÕE-SE UMA BREVE REFLEXÃO TEÓRICA ENFATIZANDO AS CONTRADIÇÕES ENTRE OS PRINCÍPIOS TEÓRICOS QUE FUNDAMENTAM O MODELO DE ENSINO MÉDIO INTEGRADO E A NOVA PROPOSTA DE ENSINO MÉDIO QUE TRAZ NO SEU BOJO INTERESSES POLÍTICOS E ECONÔMICOS VINCULADOS A RETOMADA OSTENSIVA DE UMA AGENDA DE REFORMAS DE CARÁTER NEOLIBERAL E O REARRANJO DOS PROCESSOS FORMATIVOS DO ENSINO MÉDIO EM SINTONIA COM INTERESSES DO SETOR EMPRESARIAL DE NOSSO PAÍS. ENFATIZA-SE O ASPECTO DA CONTRADIÇÃO ENQUANTO CATEGORIA DE ANÁLISE DO MÉTODO HISTÓRICO-DIALÉTICO PARA A COMPREENSÃO DO TEMA EM QUESTÃO. CONSTATOU-SE POR MEIO DESSA BREVE DISCUSSÃO QUE A PROPOSTA DE NOVO ENSINO MÉDIO REPRESENTA UMA REAÇÃO DE SETORES IDEOLÓGICOS VINCULADOS AOS INTERESSES EMPRESARIAIS OBJETIVANDO A NEGAÇÃO DO MODELO DE ENSINO INTEGRADO E RESTAURANDO O MODELO DUAL DE EDUCAÇÃO COM ÊNFASE NOS CURSOS ORGANIZADOS NA MODALIDADE CONCOMITANTE.