OBJETIVA-SE RETOMAR ALGUMAS DAS PRINCIPAIS POLÍTICAS PÚBLICAS EM TORNO DA INSERÇÃO DOS TEMAS GÊNERO E SEXUALIDADE NA EDUCAÇÃO E, AO MESMO TEMPO, REFLETIR SOBRE AS SITUAÇÕES ESCOLARES EM QUE A PRÁTICA DO(A) PROFISSIONAL DE PEDAGOGIA DEVE ESTAR ORIENTADA COM BASE NESSAS POLÍTICAS. PARA TAL, UTILIZOU-SE DOS PROCEDIMENTOS DE REVISÃO BIBLIOGRÁFICA E ANÁLISE DOCUMENTAL. ALGUNS DOS DOCUMENTOS ANALISADOS FORAM A LEI DE DIRETRIZES DE BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB), OS PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (PCNS), O PROGRAMA BRASIL SEM HOMOFOBIA, AS DUAS VERSÕES DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS (PNEDH) E AS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS (DNEDHS). RESSALTOU-SE QUE O(A) PROFISSIONAL DE PEDAGOGIA JULGARÁ E INTERVIRÁ EM SITUAÇÕES DO COTIDIANO ESCOLAR EM QUE OS TEMAS GÊNERO E SEXUALIDADES ESTARÃO ENVOLVIDOS, ASSIM COMO TERÁ DE DESENVOLVER UM TRABALHO QUE OS ABORDE E AINDA RESPONDERÃO A QUESTIONAMENTOS QUE OS(AS) PRÓPRIOS(AS) ALUNOS(AS) PODEM TRAZER SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS DURANTE O PERÍODO DE ESCOLARIZAÇÃO. NOSSA TESE FOI A DE QUE SOMENTE A PARTIR DA PRÁTICA DOCENTE SUBSIDIADA E ORIENTADA COM BASE NO QUE PREVEEM ESSAS POLÍTICAS, QUANTO À DEFESA DA DIGNIDADE E DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES E DA POPULAÇÃO LGBT, EM PROL DA LIBERDADE SOBRE O PRÓPRIO CORPO E DO RESPEITO E CONVIVÊNCIA COM A DIVERSIDADE, QUE ESSE PROJETO DE EDUCAÇÃO – ARDUAMENTE CONQUISTADO COM A CONSTITUIÇÃO DESSE CAMPO NORMATIVO – SE CONSOLIDARÁ.