ESTE ARTIGO ABORDA SOBRE A ‘’IDEOLOGIA DE GÊNERO’’ NA EDUCAÇÃO. TEVE COMO OBJETIVO TECER UMA ANÁLISE CRÍTICO-REFLEXIVA ACERCA DO PROJETO DE LEI Nº 2578/2020, DESTACANDO AS POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES NA (RE)PRODUÇÃO DE NARRATIVAS SOBRE A ‘’IDEOLOGIA DE GÊNERO’’ NA EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE NEOLIBERALISMO, CONSERVADORISMO E COVID-19 A PARTIR DE ALGUNS CONCEITOS-CHAVE DA TEORIA QUEER E NECROPOLÍTICA. TRATA-SE DE UMA PESQUISA DOCUMENTAL. PARA TANTO, UTILIZAMOS COMO CORPUS ANALÍTICO O DOCUMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 2578/2020 INICIADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS POR FELIPE BARROS E MAJOR FABIANA, AMBOS DEPUTADOS DO PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL. ESTE PROJETO DE LEI TEM COMO PROPOSTA A DETERMINAÇÃO DO SEXO BIOLÓGICO E CARACTERÍSTICAS SEXUAIS PRIMÁRIAS E CROMOSSÔMICAS COMO DEFINIDORAS DO GÊNERO DO INDIVÍDUO NO BRASIL. OS RESULTADOS APONTAM QUE O TEXTO DO PROJETO DE LEI ESTÁ RESPALDADO EM NARRATIVAS RETRÓGRADAS E EQUIVOCADAS SOBRE O CONCEITO DE GÊNERO, CONTRIBUINDO NA DISSEMINAÇÃO DE CRIMES DE ÓDIO PRESENCIAIS E/OU VIRTUAIS DIRECIONADOS ÀS PESSOAS TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, TRANSGÊNEROS E NÃO-BINÁRIAS. CONCLUÍMOS QUE ESTE PROJETO DE LEI É INCONSTITUCIONAL, E REITERAMOS A IMPORTÂNCIA DE CUMPRIR AS ORIENTAÇÕES PRESENTES NOS PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - PCNS NO DECORRER DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA QUE OS(AS) FUTUROS(AS) PROFISSIONAIS SEJAM PREPARADOS(AS) EM TERMOS DE CONHECIMENTO ACADÊMICO-CIENTÍFICO AO PASSO QUE SENSIBILIZE-OS(AS) PARA LUTAREM EM PROL DOS DIREITOS DESSA POPULAÇÃO.