Artigo VII CONEDU - Conedu em Casa

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: NORMAS E DIRECIONAMENTOS ESSENCIAIS PARA A PRÁTICA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS COMUNIDADES RIBEIRINHAS

Palavra-chaves: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, COMUNIDADES RIBEIRINHAS, , Comunicação Oral (CO) GT 14 - Educação Ambiental
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Publicado em 17 de janeiro de 2022

Resumo

O OBJETIVO GERAL DESTE ESTUDO BUSCA REUNIR INFORMAÇÕES SOBRE A POLÍTICA AMBIENTAL EM ESPECÍFICO SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL (EA), TENDO COMO REFERÊNCIA AS COMUNIDADES RIBEIRINHAS. POIS, A EDUCAÇÃO AMBIENTAL OBJETIVA UMA CULTURA DE PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA ESTRUTURANDO-SE ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA, POR VIA DE INÚMEROS CONDICIONAMENTOS QUE A DIRECIONAM AO PROCESSO EDUCATIVO NA EDUCAÇÃO BÁSICA ENTRE OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E DIRECIONAMENTOS. COMO METODOLOGIA FOI UTILIZADA: A PESQUISA DOCUMENTAL EM QUE ANALISAMOS DOCUMENTOS COMO: LEI DE DIRETRIZES DE BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LDBEN – 1996; PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - PCN; DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL - DCNEA; POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA - 6.938/1981 E A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - PNEA - 9.795/1999 E A PESQUISA BIBLIOGRÁFICA. ESSAS ESPECIFICIDADES LEGISLATIVAS E AMBIENTAIS QUANDO RELACIONADAS ÀS COMUNIDADES RIBEIRINHAS TOMAM SIGNIFICADOS PELO FATO DAS ESCOLAS E OS ALUNOS ESTAREM INCLUÍDOS ENTRE AS RAZÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS, ENTENDO ESSAS CARACTERÍSTICAS COMO ASPECTOS EDUCATIVOS, EVIDENCIANDO QUESTÕES QUE CONTEMPLAM A FORMAÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL NAS COMUNIDADES COMO CONDIÇÃO SOCIOEDUCATIVA. POR TANTO, OS TERMOS NORMATIVOS EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL SÃO EVIDENCIADOS COMO UM GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA A EFETIVAÇÃO DA TEMÁTICA AMBIENTAL E INTEGRAM A CONDIÇÃO SOCIAL COMO UM PROCESSO PERMANENTE PARA O DESENVOLVIMENTO, A PREVENÇÃO, PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DA VIDA HUMANA, DO MEIO AMBIENTE E NA CONSTRUÇÃO DE SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E APTAS AOS DESAFIOS AMBIENTAIS DA MODERNIDADE, COMO UMA PROPOSTA EDUCATIVA EM SEUS DIRECIONAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA ENQUANTO PRINCÍPIOS DISPOSTOS EM DOCUMENTOS QUE A INSTITUCIONALIZAM.

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