O OBJETIVO DO ARTIGO É FAZER UMA REFLEXÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA O ENSINO DA MÚSICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO TENDO COMO DOCUMENTOS NORTEADORES, A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR BRASILEIRA E O CURRÍCULO DE PERNAMBUCO, PARA A PARTIR DO QUE SE PROPÕE NOS DOCUMENTOS LEGAIS ESTABELECER UM VÍNCULO DE ANÁLISE ENTRE O QUE HÁ NA LEGISLAÇÃO E O QUE DE FATO TEM SIDO OFERECIDO AOS ALUNOS NO ÂMBITO DA PRATICA. REGISTRAMOS OBSERVAÇÕES SOBRE A EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA ESTABELECIDA ATRAVÉS DA LEI 11.769/2008, QUE VERSA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DA MÚSICA EM TODA EDUCAÇÃO BÁSICA. O TEXTO É UM RECORTE DA PESQUISA DO MESTRADO, SEGUINDO ABORDAGEM QUALITATIVA E A METODOLOGIA DA PESQUISA AÇÃO. A COLETA DE DADOS FOI FEITA EM ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. FUNDAMENTAMOS O TRABALHO NOS ESTUDOS DE BARRETT, 2021 E DE SWANWICK, 2014 DENTRE OUTROS. A PESQUISA APONTOU A AUSÊNCIA DE PROFESSORES COM LICENCIATURA ESPECÍFICA EM MÚSICA PARA LECIONAR COM A DISCIPLINA DE ARTES, DIFICULDADES NAS CONDIÇÕES DO TRABALHO DO DOCENTE E AUSÊNCIA DE MATERIAL DIDÁTICO ESPECIFICO. A COMPREENSÃO DA GESTÃO ACERCA DO ENSINO DA MÚSICA É EQUIVOCADA O QUE EVIDENCIA QUE AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DEVEM SER PROMOVIDAS COM PRESSA. O TEXTO TRATA TAMBÉM DO REGISTRO DE UMA EXPERIÊNCIA EDUCACIONAL VIVIDA NA ALEMANHA ONDE OBSERVAMOS MAIS DE PERTO O TRABALHO DO ALEMÃO E EDUCADOR MUSICAL KARL ORFF (1895-1982) QUE MUITO INFLUENCIOU A EDUCAÇÃO MUSICAL NAS ESCOLAS BRASILEIRAS ANTERIORMENTE E NOTA-SE QUE SUA PROPOSTA PODE SER APLICADA NAS ESCOLAS.