Artigo VII CONEDU - Conedu em Casa

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

A LEI 10.639/03: PERCEPÇÃO DE PROFESSORES E ESTUDANTES DA ESCOLA MUNICIPAL DO BAIRRO CODÓ NOVO DE CODÓ-MA

Palavra-chaves: EDUCAÇÃO PÚBLICA, ÉTNICO-RACIAL, AFRO-BRASILEIRO, , Pôster (PO) GT 06 - Educação e Relações Étnico-Raciais
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Publicado em 17 de janeiro de 2022

Resumo

A EDUCAÇÃO AO LONGO DA HISTÓRIA CONSTITUIU-SE COMO UM PRIVILÉGIO DESTINADO A PESSOAS ABASTADAS, TORNANDO-SE EXCLUDENTE NO QUE TANGE AO ACESSO, PERMANÊNCIA E ÀS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E ÉTNICO-RACIAIS DA POPULAÇÃO (BRASIL, 2006). COM ISSO, ENTENDE-SE QUE A LEI N° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003 QUE ALTERA A LEI NO 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB), TORNA OBRIGATÓRIO O ENSINO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA NA EDUCAÇÃO BÁSICA E INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA REPRESENTA UM GRANDE AVANÇO. O TRABALHO OBJETIVA ANALISAR O ENSINO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA NOS ANOS INICIAIS EM UMA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL DO BAIRRO CODÓ NOVO DE CODÓ MARANHÃO, NA TURMA DO 4º ANO E ENTENDER COMO ESSE ENSINO ACONTECE NA ESCOLA PÚBLICA NA PERCEPÇÃO DOS PROFESSORES E ESTUDANTES. COM BASE NAS RESPOSTAS DOS PROFESSORES E DOS EDUCANDOS VERIFICOU-SE QUE APRESENTA DIVERGÊNCIA QUANTO À PRÁTICA DO ENSINO CONFORME A LEI Nº 10.639/03. O LIVRO DIDÁTICO DE HISTÓRIA ADOTADO NA ESCOLA REPRODUZ ESTEREÓTIPOS TENDO COMO BASE A COMPREENSÃO EUROCÊNTRICA. SENDO QUE ESSES RECURSOS NÃO FAVORECEM A VALORIZAÇÃO DO NEGRO NA SOCIEDADE. APESAR DISSO, OS PROFESSORES E ESTUDANTES ENTENDEM QUE É NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DA LEI. DESSA FORMA, SE REFORÇA A IMPORTÂNCIA DESSE ENSINO PARA QUE SEJA CONHECIDO E RECONHECIDO AS CONTRIBUIÇÕES DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRO PARA O COMBATE ÀS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS ÉTNICO-RACIAIS E PARA O PROCESSO DE DESCOBERTA, ACEITAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE NEGRA.

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