O OBJETIVO DESSE TRABALHO É ANALISAR A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE QUANDO O INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO PASSOU POR TRANSIÇÃO DE GÊNERO, DE MASCULINO PARA O FEMININO, DURANTE O VÍNCULO MATRIMONIAL. COMO FIO CONDUTOR PARA A DISCUSSÃO, SERÁ ESTUDADO UM CASO APRECIADO PELO JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO. INICIALMENTE SE ABORDARÁ OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE, POSTERIORMENTE QUESTÕES RELACIONADAS A GÊNERO E TRANSEXUALIDADE E POR FIM AS PARTICULARIDADES DO CASO EM ANÁLISE. CONCLUI-SE QUE O FATO DE TER HAVIDO A MUDANÇA DO NOME DO CÔNJUGE, NÃO INTERFERIU OU MESMO ALTEROU O ESTADO CIVIL DOS ENVOLVIDOS. A METODOLOGIA UTILIZADA É A PESQUISA EXPLORATÓRIA, DESCRITIVA, DOCUMENTAL E BIBLIOGRÁFICA, TENDO COMO BASE A LEITURA E ANÁLISE DE ARTIGOS, LIVROS E JURISPRUDÊNCIA, A PARTIR DO MÉTODO DEDUTIVO DE ABORDAGEM, O QUAL SE INICIA PELA ACEPÇÃO DE CONCEITOS GENÉRICOS ATÉ SUA PARTICULARIZAÇÃO.