A DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS (UNICEF, 1990) RETOMA O DIREITO HUMANO
(1948): “TODA PESSOA TEM DIREITO À EDUCAÇÃO”. ENTENDEMOS ESSE DIREITO NÃO SÓ COMO O DIREITO QUE
TODA PESSOA DEVERIA TER DE SER EDUCADA, MAS TAMBÉM COMO O DIREITO QUE TODA PESSOA DEVERIA TER
DE REFLETIR SOBRE E PROMOVER A EDUCAÇÃO EM TODOS OS SEUS NÍVEIS. ASSIM, ESTRANHAMOS A MAJORITÁRIA
PRESENÇA DE MULHERES CIS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO
INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EM ESPECIAL NO CURSO DE PEDAGOGIA DO INSTITUTO
SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO; E ABRAÇAMOS A IDEIA DE QUE EXISTEM REGULAÇÕES SOBRE
QUEM PODE EDUCAR, SOBRETUDO REGULAÇÕES DE GÊNERO, NESSE PROCESSO FORMADOR. SOB A PERSPECTIVA
ANALÍTICA OMNILÉTICA, CONSIDERAMOS AS CULTURAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS EM SUAS RELAÇÕES COMPLEXAS E
DIALÉTICAS PRESENTES NESSA FLAGRANTE REGULAÇÃO DE GÊNERO, PARA A TENSIONARMOS, PROMOVENDO A
EMERSÃO DE QUESTÕES COMO ESTAS: HOMENS CIS PODEM ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL? HOMENS TRANS
PODEM ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL? MULHERES TRANS PODEM ATUAR NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL? APOSTAMOS NA MULTIPLICIDADE, AINDA QUE RESISTENTE, DE PESSOAS QUE INVESTEM EM
SUAS FORMAÇÕES PARA ATUAREM EM TODAS AS MODALIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.