EM 2018, PORTUGAL PROMULGOU A LEI DE AUTODETERMINAÇÃO DE IDENTIDADE E EXPRESSÃO DE GÊNERO E PROTEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS SEXUAIS (LEI 38/2018). BASEAMO-NOS NA PRODUÇÃO DOS ESTUDOS QUEER, DE GÊNERO E SEXUALIDADE, E DE CONCEITOS DA PSICOLOGIA SOCIAL PARA ANALISAR TAIS DIREITOS EM PORTUGAL. ENTENDEMOS DE MANEIRA CRÍTICA A PATOLOGIZAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS TRANS, CONSIDERANDO A AUTODETERMINAÇÃO DE GÊNERO UMA ESTRATÉGIA PARA RECONHECIMENTO FORMAL DA PROTEÇÃO E EXERCÍCIO DOS DIREITOS E VIDAS DAS PESSOAS TRANS. TRABALHAMOS COM DOIS ARQUIVOS DISCURSIVOS: DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELA OU PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO PROCESSO DE TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DA LEI; E ENTREVISTAS ABERTAS COM PESSOAS TRANSMASCULINAS, RESIDENTES EM PORTUGAL, A FIM DE COMPREENDER SEU ACESSO À GARANTIA DE DIREITOS E PROTEÇÃO PELO ESTADO NAQUELE MESMO PERÍODO. POR MEIO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, PUDEMOS PERCEBER QUE APESAR DOS AVANÇOS DA LEI 38/2018 (I.E. NÃO PATOLOGIZAÇÃO E AUTONOMIA), OS DEBATES NO PARLAMENTO MANTIVERAM DOIS IMPEDIMENTOS PARA ACESSO A DIREITOS: IDADE (MÍNIMO DE 16 ANOS, COM ATESTADO DE SAÚDE MENTAL DE CAPACIDADE DE DECISÃO AUTÔNOMA PARA 16 OU 17 ANOS) E NACIONALIDADE (APENAS PESSOAS PORTUGUESAS). AS ENTREVISTAS POSSIBILITARAM APREENDER PERCEPÇÕES QUE PESSOAS TRANS POSSUEM SOBRE A LEGISLAÇÃO DE GÊNERO EM PORTUGAL. A ANÁLISE DAS RESPOSTAS PERMITIU PROBLEMATIZAR A HIERARQUIA DE DIREITOS E DE VIDAS A SEREM PROTEGIDAS, OU EXPOSTAS AO DANO, QUE DA LEI POSSA DERIVAR. CONSIDERAMOS QUE HIERARQUIAS DE RAÇA, NACIONALIDADE, CLASSE E IDADE CONTINUAM A OPERAR, MESMO NA GARANTIA DE DIREITOS, REPRODUZINDO LÓGICAS COLONIAIS ATRAVÉS DO ESTADO.