O TRABALHO EM QUESTÃO VISA APRESENTAR REFLEXÕES DE ORDEM LÉXICO-SINTÁTICAS ACERCA DA NATUREZA DOS PRONOMES PESSOAIS PLENOS NO PORTUGUÊS BRASILEIRO, A SABER, EU, VOCÊ, ELE, NÓS/A GENTE, VOCÊS, ELES (MONTEIRO, 1994; GALVES, 2001), COMO UM POSSÍVEL CAMINHO PARA COMPREENSÃO DA CATEGORIA PESSOA, A QUAL, TRADICIONALMENTE, ATUA COMO RÓTULO PARA ESSA CATEGORIA FUNCIONAL. EM VISTA DISSO, MEDIANTE À OBSERVAÇÃO DAS PROPRIEDADES REFERENCIAIS DESSES PRONOMES (COLLINS; POSTAL, 2012; CARVALHO; BRITO, 2017), NESSA LÍNGUA, OBSERVOU-SE QUE SUAS LEITURAS LÉXICO-SEMÂNTICAS COSTUMAM EXPRESSAR, ALÉM DOS TRAÇOS DE [FALANTE] E [OUVINTE], ESTABELECIDOS POR QUEM ASSUME O TURNO DE FALA (FORCHHEIMER, 1953; BENVENISTE, 1966; BHAT, 2004), OS SEGUINTES TRAÇOS SEMÂNTICOS: [DEFINIDO] E [ESPECÍFICO]. DESTE MODO, ASSUMIMOS O REFERENCIAL TEÓRICO-METODOLÓGICO DA TEORIA GERATIVA (CHOMSKY, 1957 E POSTERIORES), EM SUA VERSÃO MINIMALISTA (CHOMSKY, 1995 E POSTERIORES), EM ACORDO COM UMA TEORIA-PHI (HARLEY; RITTER, 2002; BÉJAR, 2003; COWPER; HALL, 2002; HARBOUR, ADGER; BÉJAR, 2008), EM QUE SE ASSUME QUE A CATEGORIA PESSOA É COMPOSTA POR TRAÇOS MAIS ATÔMICOS (ADGER; SVENONIUS, 2010; CARVALHO, 2012), QUE INCLUEM OS TRAÇOS DE DEFINITUDE E DE ESPECIFICIDADE (CARVALHO, 2008, 2018; CERQUEIRA, 2015). ESSA COMPOSIÇÃO REFLETE AS DIFERENTES LEITURAS DOS PRONOMES EM PORTUGUÊS BRASILEIRO, ACIONADAS POR SUAS DIFERENTES COMPOSIÇÕES DE TRAÇOS, DENTRE AS QUAIS SE ENCONTRAM COMO RESULTADOS AS LEITURAS ARBITRÁRIA E DETERMINADA, EM CASO DE PRIMEIRA E DE SEGUNDA, E DEMONSTRATIVA, DETERMINADA, INDEFINIDA, INDETERMINADA, EM CASO DE TERCEIRA PESSOA, COMO CONSEQUÊNCIA, DA INSERÇÃO DOS TRAÇOS [DÊIXIS] E [DISTAL] À COMPOSIÇÃO DE TAIS PRONOMES (CERQUEIRA, 2019A, 2019B; CERQUEIRA; CARVALHO, 2020). PORTANTO, ACREDITAMOS QUE A DISCUSSÃO AQUI PROPOSTA POSSA APRESENTAR CAMINHOS PARA COMPREENSÃO EPISTEMOLÓGICA DA CONCEPÇÃO DA CATEGORIA PESSOA, CONSIDERANDO A SUA NATUREZA LÉXICO-SEMÂNTICA, À PROPORÇÃO QUE MOBILIZA AS NOÇÕES DE PARTICIPANTE (GRUBER, 2013) E DE DETERMINAÇÃO (PRO)NOMINAL (CERQUEIRA, 2019A) COMO ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DESSE RÓTULO CATEGORIAL.