A EDUCAÇÃO INCLUSIVA É UM DIREITO GARANTIDO PARA TODOS, SEM QUE HAJA DISTINÇÃO. PARTINDO DESSE PRINCÍPIO, O PRESENTE TRABALHO TEM POR OBJETIVO DIFERENCIAR AS DEFINIÇÕES E DIFERENÇAS ENTRE OS TERMOS “INCLUSÃO” E “INTEGRAÇÃO”, BASEANDO-SE NA PERSPECTIVA DOS ESTUDIOSOS DA ÁREA E PRATICADOS NO CONTEXTO ESCOLAR, ALÉM DE ANALISAR AS BASES LEGAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PENEDO/AL. PARA OBTENÇÃO DOS DADOS SERÁ UTILIZADO COMO METODOLOGIA QUALITATIVA DE ABORDAGEM DOCUMENTAL, NORTEANDO-SE NA ANÁLISE DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO, PLANO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PENEDO - LEI. Nº 1.537/2015. APÓS ANÁLISE DOCUMENTAL REALIZADA E COMPARANDO COM ESTUDOS JÁ EXISTENTES SOBRE O TEMA E NO MUNICÍPIO PODE-SE CONSTATAR QUE O DIREITO A INCLUSÃO ESCOLAR REGULAMENTADA POR LEI, NÃO ESTÁ SENDO POSTA EM PRÁTICA NAS ESCOLAS DA REFERIDA CIDADE.