O PRINCÍPIO BÁSICO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DERIVA DO DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO. ELE É ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E REAFIRMADO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONTUDO, MUNDIALMENTE, A DIVERSIDADE E A INCLUSÃO NAS ESCOLAS TEVE COMO MARCO A DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, EM 1994.
CONSIDERANDO AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS AO CURRÍCULO ESCOLAR DE EDUCANDOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, OBJETIVA-SE APRESENTAR NESTE TRABALHO, UM DOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS NAS ESCOLAS, PARA REALIZAR O ATENDIMENTO EDUCACIONAL DESTES ESTUDANTES MATRICULADOS NO SISTEMA REGULAR OU ESPECIAL DE ENSINO.
PARA TANTO, SEGUNDO A BIBLIOGRAFIA PESQUISADA, PROCEDE-SE A UTILIZAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUALIZADO, TAMBÉM CONHECIDO COMO PDI. ESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADO PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, LEI 9394/96; NAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA PUBLICADAS PELO MEC EM 2001; E NO ESTADO DE MINAS GERAIS, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA SD N° 01/2005 DE 09 DE ABRIL DE 2005, QUE TRAZ ORIENTAÇÕES PARA O EFETIVO ATENDIMENTO DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS.
DESSE MODO, OBSERVA-SE QUE O PRINCIPAL GANHO ADVINDO DO USO DO PDI, É O ATENDIMENTO ESPECÍFICO DAS DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM DE CADA ESTUDANTE, FAVORECENDO DESTA FORMA SUA ESCOLARIZAÇÃO, VISTO QUE UTILIZANDO DESTE DOCUMENTO, CONSIDERA-SE AS COMPETÊNCIAS E POTENCIALIDADES DE CADA ESTUDANTE, DENTRO DE SUA PARTICULARIDADE.
O QUE PERMITE CONCLUIR QUE ESSA ESTRATÉGIA SE FAZ IMPORTANTE PARA ESTES ESTUDANTES, UMA VEZ QUE PROPORCIONA MAIOR IGUALDADE DE OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS, PROMOVENDO A EDUCAÇÃO INCLUSIVA, NA PERSPECTIVA DE UMA ESCOLA ADAPTADA PARA TODOS.